
Imposto sucessório
O imposto sucessório é o imposto que incide sobre o património de uma pessoa falecida (a sua casa, propriedade, investimentos, contas bancárias, acções e bens) após a sua morte. O imposto sobre as sucessões é estabelecido sobre o valor do património no momento da morte do indivíduo e inclui tudo o que foi doado/doado nos sete anos anteriores à sua morte.
About Service
Quem paga o imposto sucessório?
O imposto sucessório é normalmente pago pela pessoa indicada no testamento, conhecida como "executor" ou, nos casos em que não foi redigido um testamento, o imposto sucessório é pago pelo "administrador".
Nos casos em que não há dinheiro na herança, o dinheiro recebido da venda dos bens da pessoa falecida será utilizado para pagar o imposto sucessório.
Como podemos ajudar
Os nossos advogados especializados em imposto sucessório têm experiência na prestação de serviços jurídicos a..:
- Planeamento do imposto sucessório
- Elaboração de projectos
- Transferências e presentes
- Doações de caridade
- Apresentação de declarações de imposto sucessório
Como podemos ajudar
Na P.A. Duffy and Co Solicitors, o nosso objetivo é, em última análise, minimizar o impacto do imposto sucessório no seu património e, por sua vez, maximizar os bens deixados à sua família e entes queridos. Os nossos solicitadores experientes irão guiá-lo através dos passos necessários que podem incluir a redação ou alteração de um testamento para incluir trusts e doações. Também forneceremos orientação sobre a sua elegibilidade para as várias isenções que podem ser aplicadas para minimizar o imposto sucessório sobre o seu património.

FAQs
FAQs
Para o imposto sucessório, existe um limite estabelecido, conhecido como "Nil rate band", que está atualmente fixado em £325.000. Se uma pessoa falecida transmitir os seus bens abaixo deste limite, não paga imposto, uma vez que a taxa está fixada em 0%. No entanto, se o património da pessoa falecida for superior a £325.000, a taxa do imposto sucessório é geralmente de 40%.
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