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Adjudicação

Os nossos advogados especializados em ADR na P.A. Duffy & Co têm uma vasta experiência no apoio e representação de partes que pretendem resolver os seus litígios contratuais comerciais através da adjudicação. A nossa equipa de ADR, simpática e acessível, assegurará que o processo de adjudicação decorra da melhor forma possível e sem stress até ser tomada uma decisão vinculativa.

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O que é a adjudicação?

A adjudicação é um método económico, simples e relativamente rápido que é utilizado para resolver litígios e fazer cumprir uma decisão sem recorrer aos tribunais. A adjudicação é normalmente utilizada para resolver litígios de construção, mas pode ser um mecanismo eficaz para resolver qualquer litígio relacionado com questões de pagamento, incumprimento de contrato e rescisão de contrato e muito mais.

Em que consiste a adjudicação?

Em primeiro lugar, é nomeado um adjudicatário num contrato entre as partes em litígio. O adjudicatário será independente e nomeado por um organismo profissional de adjudicação.

O processo implica que uma das partes envie um aviso de recurso ao adjudicatário e que a outra parte apresente uma resposta. Em seguida, o adjudicatário conduzirá a resolução com razoabilidade e confidencialidade até tomar uma decisão final e vinculativa. Normalmente, os adjudicatários proferem as suas decisões no prazo de 28 dias, dependendo dos factos. Esta decisão vincula as partes em litígio e, normalmente, ambas as partes aceitam o veredito do adjudicatário sem procurarem mais contacto com o tribunal.

Quem pode participar na adjudicação?

A adjudicação pode ser utilizada por qualquer pessoa envolvida num litígio contratual comercial, embora seja predominantemente utilizada para resolver litígios comerciais no domínio da construção. Note-se que os adjudicatários do sector da construção são geralmente profissionais do sector, como engenheiros ou inspectores de quantidades, com conhecimentos especializados na matéria.

Vantajosamente, estas partes podem exercer o seu direito legal de submeter o litígio a um adjudicatário para resolver o litígio de forma privada, sem necessidade de um processo judicial moroso e dispendioso.


Onde é que a adjudicação é mais adequada?

A adjudicação é indispensável nos casos seguintes:

  • Perturbação do processo de construção

  • Questões de pagamento

  • Violação do contrato

  • Rescisão do contrato

  • Defeitos em projectos de construção

Para falar com os nossos advogados de resolução alternativa de litígios em Dungannon e Belfast, contacte-nos através do número 028 8772 2102. Analisaremos a sua situação consigo e discutiremos quais são os primeiros passos a dar para apresentar uma adjudicação. Também podemos responder a quaisquer perguntas que possa ter.

Em alternativa, pode preencher o nosso formulário de contacto em linha e entraremos em contacto consigo.

FAQs

Como é selecionado o adjudicatário?

O contrato inicial entre as partes pode prever a nomeação de um adjudicatário, que selecionará o adjudicatário para o litígio. No entanto, se o litígio tiver surgido e não houver registo de uma entidade de nomeação no contrato, ambas as partes podem negociar e chegar a acordo sobre uma pessoa para atuar como adjudicatário.

Muitas vezes, as partes não conseguem chegar a um acordo, pelo que a parte responsável por submeter o litígio à adjudicação pode apresentar um pedido a uma entidade de nomeação e, no prazo de cinco dias, a entidade de nomeação notificará as partes sobre o adjudicatário nomeado.

Posso desistir de uma adjudicação?

Sim, pode retirar-se de uma adjudicação se for a parte responsável pela apresentação do litígio à adjudicação. No entanto, será responsável pelo custo da adjudicação e pelos honorários do adjudicatário.

No entanto, se for a parte contrária à adjudicação e desejar retirar-se da adjudicação, esta prosseguirá na sua ausência. É importante notar que, se o adjudicatário tomar uma decisão final contra si, deve cumpri-la, uma vez que a decisão do adjudicatário é vinculativa.

O adjudicatário toma a decisão final?

A maioria das decisões de adjudicação são aceites pelas partes; no entanto, nem sempre é esse o caso com algumas partes. Ambas as partes têm o direito legal de levar o litígio a tribunal se não estiverem satisfeitas com a decisão do adjudicatário. No entanto, se decidir recorrer ao tribunal, deve continuar a respeitar a decisão do adjudicatário até que o tribunal decida em contrário.

Quem paga a taxa de adjudicação?

Tal depende das condições previstas no contrato, mas nos casos normais ambas as partes são responsáveis pelos honorários do adjudicatário. Também é possível que o adjudicatário decida quanto cada parte deve pagar pelos seus honorários. Normalmente, a parte vencedora não é obrigada a pagar os honorários, mas se a parte vencida não pagar os honorários, a parte vencedora tem de os pagar.

E se não estiver satisfeito com a decisão do adjudicatário?

Se não estiver satisfeito com a decisão do adjudicatário, tenha em atenção que (embora não possa ser objeto de recurso) esta pode ser anulada por uma autoridade superior, como os tribunais ou a arbitragem, que também podemos acompanhar como seu advogado. Por exemplo, podemos ajudá-lo a apresentar esta questão perante o tribunal, solicitando o "julgamento sumário".

A nossa equipa de ADR estará aqui para o ajudar durante todo este processo, fornecendo-lhe aconselhamento especializado e um contacto constante.

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