Adjudicação
Os nossos advogados especializados em ADR na P.A. Duffy & Co têm uma vasta experiência no apoio e representação de partes que pretendem resolver os seus litígios contratuais comerciais através da adjudicação. A nossa equipa de ADR, simpática e acessível, assegurará que o processo de adjudicação decorra da melhor forma possível e sem stress até ser tomada uma decisão vinculativa.
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O que é a adjudicação?
A adjudicação é um método económico, simples e relativamente rápido que é utilizado para resolver litígios e fazer cumprir uma decisão sem recorrer aos tribunais. A adjudicação é normalmente utilizada para resolver litígios de construção, mas pode ser um mecanismo eficaz para resolver qualquer litígio relacionado com questões de pagamento, incumprimento de contrato e rescisão de contrato e muito mais.
Em primeiro lugar, é nomeado um adjudicatário num contrato entre as partes em litígio. O adjudicatário será independente e nomeado por um organismo profissional de adjudicação.
O processo implica que uma das partes envie um aviso de recurso ao adjudicatário e que a outra parte apresente uma resposta. Em seguida, o adjudicatário conduzirá a resolução com razoabilidade e confidencialidade até tomar uma decisão final e vinculativa. Normalmente, os adjudicatários proferem as suas decisões no prazo de 28 dias, dependendo dos factos. Esta decisão vincula as partes em litígio e, normalmente, ambas as partes aceitam o veredito do adjudicatário sem procurarem mais contacto com o tribunal.
Quem pode participar na adjudicação?
A adjudicação pode ser utilizada por qualquer pessoa envolvida num litígio contratual comercial, embora seja predominantemente utilizada para resolver litígios comerciais no domínio da construção. Note-se que os adjudicatários do sector da construção são geralmente profissionais do sector, como engenheiros ou inspectores de quantidades, com conhecimentos especializados na matéria.
Vantajosamente, estas partes podem exercer o seu direito legal de submeter o litígio a um adjudicatário para resolver o litígio de forma privada, sem necessidade de um processo judicial moroso e dispendioso.
Onde é que a adjudicação é mais adequada?
A adjudicação é indispensável nos casos seguintes:
Perturbação do processo de construção
Questões de pagamento
Violação do contrato
Rescisão do contrato
Defeitos em projectos de construção
Para falar com os nossos advogados de resolução alternativa de litígios em Dungannon e Belfast, contacte-nos através do número 028 8772 2102. Analisaremos a sua situação consigo e discutiremos quais são os primeiros passos a dar para apresentar uma adjudicação. Também podemos responder a quaisquer perguntas que possa ter.
Em alternativa, pode preencher o nosso formulário de contacto em linha e entraremos em contacto consigo.
FAQs
Como é selecionado o adjudicatário?
O contrato inicial entre as partes pode prever a nomeação de um adjudicatário, que selecionará o adjudicatário para o litígio. No entanto, se o litígio tiver surgido e não houver registo de uma entidade de nomeação no contrato, ambas as partes podem negociar e chegar a acordo sobre uma pessoa para atuar como adjudicatário.
Muitas vezes, as partes não conseguem chegar a um acordo, pelo que a parte responsável por submeter o litígio à adjudicação pode apresentar um pedido a uma entidade de nomeação e, no prazo de cinco dias, a entidade de nomeação notificará as partes sobre o adjudicatário nomeado.
Posso desistir de uma adjudicação?
Sim, pode retirar-se de uma adjudicação se for a parte responsável pela apresentação do litígio à adjudicação. No entanto, será responsável pelo custo da adjudicação e pelos honorários do adjudicatário.
No entanto, se for a parte contrária à adjudicação e desejar retirar-se da adjudicação, esta prosseguirá na sua ausência. É importante notar que, se o adjudicatário tomar uma decisão final contra si, deve cumpri-la, uma vez que a decisão do adjudicatário é vinculativa.
O adjudicatário toma a decisão final?
A maioria das decisões de adjudicação são aceites pelas partes; no entanto, nem sempre é esse o caso com algumas partes. Ambas as partes têm o direito legal de levar o litígio a tribunal se não estiverem satisfeitas com a decisão do adjudicatário. No entanto, se decidir recorrer ao tribunal, deve continuar a respeitar a decisão do adjudicatário até que o tribunal decida em contrário.
Quem paga a taxa de adjudicação?
Tal depende das condições previstas no contrato, mas nos casos normais ambas as partes são responsáveis pelos honorários do adjudicatário. Também é possível que o adjudicatário decida quanto cada parte deve pagar pelos seus honorários. Normalmente, a parte vencedora não é obrigada a pagar os honorários, mas se a parte vencida não pagar os honorários, a parte vencedora tem de os pagar.
E se não estiver satisfeito com a decisão do adjudicatário?
Se não estiver satisfeito com a decisão do adjudicatário, tenha em atenção que (embora não possa ser objeto de recurso) esta pode ser anulada por uma autoridade superior, como os tribunais ou a arbitragem, que também podemos acompanhar como seu advogado. Por exemplo, podemos ajudá-lo a apresentar esta questão perante o tribunal, solicitando o "julgamento sumário".
A nossa equipa de ADR estará aqui para o ajudar durante todo este processo, fornecendo-lhe aconselhamento especializado e um contacto constante.
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