Pedidos de indemnização por acidente de trabalho
As entidades patronais da Irlanda do Norte e da República da Irlanda têm o dever de cuidar dos seus trabalhadores para garantir a sua proteção contra riscos desnecessários de lesões no local de trabalho. Se este dever for violado, o risco de lesões no local de trabalho será inevitavelmente aumentado.
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Na P.A Duffy & Co Solicitors, representamos trabalhadores em processos de indemnização por acidentes de trabalho na Irlanda e na Irlanda do Norte. A nossa equipa de danos pessoais é experiente, compreensiva e solidária e trabalhará incansavelmente em seu nome para garantir a compensação que lhe é devida pelo que aconteceu.
Alguns dos requisitos básicos de saúde e segurança que as entidades patronais devem cumprir incluem
Garantir um ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores e visitantes das instalações do empregador.
Assegurar a realização de avaliações de risco adequadas, em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento sobre Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho (NI) de 2000. Esta legislação impõe a todas as entidades patronais a obrigação de efetuar uma avaliação adequada dos riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Assegurar que o equipamento de proteção individual é fornecido aos trabalhadores em conformidade com o artigo 5.º, n.º 1, dos Regulamentos sobre Fornecimento e Utilização de Equipamento de Trabalho (NI) de 1999. Esta legislação impõe a todas as entidades patronais a obrigação de assegurar que o equipamento de trabalho é mantido num estado eficiente, em bom estado de funcionamento e em boas condições de reparação.
Assegurar que todos os trabalhadores recebam formação adequada e actualizada em matéria de saúde e segurança no local de trabalho.
Assegurar a existência dos mecanismos de segurança necessários.
Assegurar uma supervisão adequada quando necessário.
Se decidir apresentar um pedido de indemnização na sequência de um acidente de trabalho, pode marcar uma consulta com um dos nossos solicitadores de danos pessoais, que o orientará no processo de pedido de indemnização. O processo de pedido de indemnização pode variar, mas geralmente tem o seguinte formato:
Consulta inicial gratuita - Encontrar-nos-emos com o cliente lesado e receberemos as suas instruções sobre o acidente de trabalho. Também aproveitamos esta oportunidade para aconselhar os clientes sobre as perspectivas de sucesso com base nas instruções que forneceram.
Carta de reclamação - Com base nas instruções que nos forneceu, enviaremos uma carta à sua entidade patronal descrevendo as circunstâncias do acidente e salientando as nossas alegações de negligência e violação do dever legal. A companhia de seguros da entidade patronal ficará então registada e nós entraremos em contacto com ela em toda a correspondência posterior.
Provas médicas - Se o cliente lesado tiver ido ao hospital ou ao seu médico de família na sequência do acidente, obteremos essas notas. Em seguida, providenciaremos para que o nosso cliente seja examinado por um consultor médico especializado que fornecerá um relatório sobre os seus ferimentos.
Decisão sobre a responsabilidade - A companhia de seguros da entidade patronal deve concluir as suas investigações sobre a responsabilidade no prazo de cerca de 3 meses após o envio da carta de reclamação. Se a responsabilidade for admitida, entraremos em negociações de acordo e os nossos advogados utilizarão os seus conhecimentos especializados para garantir que recebe um nível de indemnização que reflicta a sua perda. Isto terá em conta as lesões sofridas e qualquer perda financeira, incluindo a perda de rendimentos.
Processos judiciais - Se a responsabilidade tiver sido negada e se considerarmos que vale a pena prosseguir com o caso, instauraremos um processo judicial contra a sua entidade patronal para recuperar a indemnização. Também podem ser instaurados processos judiciais se considerarmos que a indemnização oferecida pela companhia de seguros não é suficiente. Os nossos solicitadores especializados aconselharão os clientes sobre as suas opções, mas a decisão final será sempre tomada pelo cliente e garantiremos que os seus desejos são cumpridos em todos os momentos durante o processo de reclamação
FAQs
De que é que recebo uma indemnização num pedido de indemnização por acidente de trabalho e quanto é que recebo?
Num pedido de indemnização por acidente de trabalho, a indemnização que recebe pode variar com base em vários factores, incluindo a gravidade dos seus ferimentos, as circunstâncias do acidente e as leis de indemnização dos trabalhadores na sua jurisdição. No entanto, a indemnização cobre normalmente os seguintes tipos de danos;
Despesas médicas
Salários perdidos
Invalidez permanente
Reabilitação e formação profissional
Dor e sofrimento
Prestações por morte ilícita
Despesas de deslocação
Medicamentos sujeitos a receita médica
Danos materiais
Se falar connosco sobre o seu caso, poderemos dar-lhe uma primeira ideia do intervalo de indemnização que é geralmente atribuído para o tipo de lesão que sofreu.
Como posso financiar um pedido de indemnização por acidente de trabalho?
Sabemos que o financiamento de um pedido de indemnização por acidente de trabalho pode ser uma preocupação, por isso oferecemos uma série de opções. Estas incluem:
Assistência jurídica
Cobertura de despesas judiciais
Seguro pós-acontecimento (seguro ATE)
Pagamento privado
Teremos todo o prazer em discutir o financiamento consigo para encontrar a melhor opção para as suas circunstâncias.
Qual é o prazo para apresentar um pedido de indemnização por acidente de trabalho?
Na Irlanda do Norte, o prazo para apresentar um pedido de indemnização por danos pessoais devido a um acidente de trabalho é geralmente de três anos a contar da data do acidente. Este prazo é regido pela Lei da Limitação de 1980.
Na República da Irlanda (ROI), o prazo para apresentar um pedido de indemnização por acidente de trabalho é, normalmente, de dois anos a contar da data do acidente ou da data em que teve conhecimento da lesão ou doença causada pelo seu trabalho. Este período de dois anos é definido pelo Statute of Limitations Act 1957, com a redação que lhe foi dada.
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