Pedidos de indemnização por asma profissional
A sua entidade patronal tem o dever de garantir que não está exposto a fumos, poeiras, produtos químicos e outras substâncias nocivas. Se não o fizerem, significa que não proporcionaram um ambiente de trabalho seguro, o que pode dar origem a uma ação por negligência contra eles.
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O problema respiratório profissional mais comum é a asma, que pode ser causada pelo facto de a entidade patronal não fornecer proteção adequada contra poeiras, gases, fumos, etc. Outras doenças respiratórias causadas por riscos no local de trabalho incluem a pneumoconiose, a bronquite e o enfisema, que também são causados pela exposição a substâncias nocivas, como produtos químicos, fumos ou mesmo farinha. Estes tipos de lesões são comuns em profissões como os fabricantes de plásticos, os metalúrgicos, os trabalhadores químicos, os mineiros de carvão, os pintores e os padeiros.
A sua entidade patronal tem o dever de atenuar os riscos de exposição, fornecendo equipamento de proteção, rotação adequada dos turnos e pausas regulares. Apresentar um pedido de indemnização contra a sua entidade patronal pode parecer uma tarefa difícil, no entanto, se tiver sido exposto a um ambiente de trabalho inseguro, as consequências para a sua saúde podem ser muito graves. Por conseguinte, é importante considerar a possibilidade de apresentar um pedido de indemnização, não só porque tem direito a fazê-lo, mas também porque isso levará a sua entidade patronal a cumprir os regulamentos de saúde e segurança e a garantir que mais ninguém corre o risco de ficar doente ou ferido.
Na P.A. Duffy and Company, os nossos advogados especializados em danos pessoais têm uma vasta experiência em acções desta natureza. O nosso objetivo é ajudar os nossos clientes a compreender o seu pedido de indemnização e tornar o processo tão acessível quanto possível. Embora o processo de indemnização possa variar, geralmente adopta o seguinte formato:
Consulta inicial - Se sofreu uma lesão respiratória em resultado de negligência no local de trabalho, deve marcar uma consulta com um dos nossos solicitadores de danos pessoais o mais rapidamente possível. O seu advogado receberá as suas instruções e pedir-lhe-á que forneça uma declaração pormenorizada sobre quando é que acredita que foi exposto a um ambiente de trabalho inseguro e quando é que lhe foi diagnosticada a sua doença ou lesão.
Carta de reclamação - O seu advogado enviará então uma carta de reclamação à sua entidade patronal ou antigas entidades patronais, descrevendo as alegações de negligência e violação do dever legal contra elas. A entidade patronal será então obrigada a transmitir a carta à sua companhia de seguros.
Relatório de um engenheiro - Pode ser necessário um relatório de um engenheiro para determinar se a entidade patronal foi negligente ou não cumpriu algum dos seus deveres legais. Este relatório será importante para o resultado do processo.
Provas médicas - Se tiver consultado o médico de clínica geral ou o hospital, obteremos essas notas e providenciaremos para que seja examinado por um consultor médico especializado, que apresentará um relatório sobre a causa e a extensão dos seus ferimentos. Este relatório será posteriormente enviado à companhia de seguros de terceiros para apreciação.
Decisão sobre a responsabilidade - A companhia de seguros de terceiros terá três meses a partir da data de envio da nossa carta de reclamação inicial para concluir as suas investigações e tomar uma decisão sobre a responsabilidade. Se a responsabilidade for admitida, serão fornecidas provas médicas à companhia de seguros e ambas as partes entrarão em negociações de acordo.
Processo judicial - Se a responsabilidade for negada, o seu advogado irá consultá-lo e discutir a instauração de um processo judicial para tentar recuperar os danos. Quando os processos judiciais forem instaurados, o seu advogado encarregará um advogado especializado de ajudar a preparar o seu caso para a audiência. Também podem ser instaurados processos judiciais num caso em que a responsabilidade tenha sido admitida, mas em que consideremos que a indemnização oferecida não é suficiente.
Os nossos advogados especializados aconselharão os clientes sobre as suas opções, mas a decisão final será sempre tomada pelo cliente, e nós asseguraremos que os seus desejos sejam realizados.
FAQs
Como é que sei se tenho asma profissional?
Se tiver sintomas como tosse, pieira, falta de ar ou aperto no peito que se agravam durante ou após o trabalho, mas melhoram nos dias de folga, isso pode indicar asma ocupacional. Um profissional de saúde pode diagnosticá-la através de testes.
Para que é que posso receber uma indemnização por asma ou doença respiratória profissional?
A indemnização pode incluir despesas médicas, salários perdidos, subsídios de invalidez, dor e sofrimento e custos de reabilitação, entre outros danos potenciais.
Quanto é que vou receber de indemnização por asma profissional e doenças respiratórias?
O montante das indemnizações varia muito, dependendo da gravidade do que aconteceu. Se falar connosco sobre o seu caso, poderemos dar-lhe uma ideia inicial do intervalo de indemnização que é geralmente atribuído para o tipo de doença que sofreu.
Como posso financiar um pedido de indemnização?
Sabemos que o financiamento de um pedido de indemnização pode ser uma preocupação, por isso oferecemos uma gama de opções. Estas incluem:
Assistência jurídica
Cobertura de despesas judiciais
Seguro pós-acontecimento (seguro ATE)
Pagamento privado
Teremos todo o prazer em discutir o financiamento consigo para encontrar a melhor opção para as suas circunstâncias.
Qual é o prazo para apresentar um pedido de indemnização relacionado com asma profissional e doenças respiratórias?
No Reino Unido, o prazo geral para os pedidos de indemnização por danos pessoais, incluindo os pedidos relacionados com asma profissional e doenças respiratórias, é de três anos a partir da data da lesão ou da data em que teve conhecimento da lesão. Isto está em conformidade com a Lei de Limitação de 1980.
No ROI, o prazo de prescrição para os pedidos de indemnização por danos pessoais, incluindo os pedidos de indemnização por asma e doenças respiratórias profissionais, é geralmente de dois anos a contar da data de conhecimento da lesão ou da data em que a pessoa lesada deveria ter tido conhecimento da lesão. Esta disposição está em conformidade com a Lei sobre o Estatuto das Limitações (Alteração) de 1991.
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