Estou a ser tratado de forma injusta no trabalho?
Embora todos os casos sejam diferentes, as questões comuns relativas ao sentimento de tratamento injusto podem incluir a desigualdade de remuneração, quando uma mulher recebe menos do que um colega do sexo masculino por fazer o mesmo trabalho, por exemplo, e o assédio moral no trabalho, quando a vida profissional de um trabalhador se torna intolerável e é pressionado a demitir-se, bem como a discriminação em razão do sexo, raça, deficiência ou orientação sexual. A discriminação das mulheres que são despedidas antes, durante ou depois da licença de maternidade e que sentem que o resultado do processo de despedimento é pré-determinado e não genuíno parece ser um problema real que não está a desaparecer.
Tratamento injusto
No entanto, o tratamento injusto não acontece apenas às mulheres. Os homens podem ser sujeitos a exigências de trabalho excessivas que os preparam para falhar. Em alternativa, podem ser excluídos no trabalho ou afastados e não convidados para reuniões importantes e relevantes. Podem considerar-se despedidos de forma construtiva.
Mesmo os trabalhadores que sentem que estão a fazer o que é correto ao denunciar irregularidades numa empresa podem ter problemas. Embora muitas empresas possam encorajar abertamente uma cultura de abertura e de não culpabilização, as denúncias nem sempre são tratadas de forma adequada pelos empregadores e podem levar a que a pessoa que denunciou o ato ilícito seja tratada como culpada.
O que fazer se achar que está a ser tratado de forma injusta no trabalho
Embora todos os casos sejam diferentes, existem alguns pontos importantes a considerar antes de tomar medidas se considerar que está a ser tratado de forma injusta no trabalho:
(1) Conheça os seus direitos: para além de verificar o seu contrato de trabalho, conheça as políticas da sua empresa em matéria disciplinar e de queixas, de intimidação e assédio, de igualdade de oportunidades e de denúncia de irregularidades. Isto deverá permitir-lhe identificar mais facilmente se está a ser tratado injustamente.
(2) Conservar registos: manter um registo discreto dos acontecimentos, mensagens de correio eletrónico, datas, horas e conversas relacionadas com o seu tratamento facilitará a sua argumentação, ou a de alguém em seu nome.
(3) Aconselhar-se: a maior parte dos bons solicitadores poderá informá-lo gratuitamente, por telefone, sobre os seus direitos em sentido lato e sobre a existência de um processo.
(4) Considere a possibilidade de apresentar um pedido de acesso: ao abrigo da lei sobre a proteção de dados, pode, mediante o pagamento de uma pequena quantia, solicitar cópias de todos os dados pessoais que a sua entidade patronal possui a seu respeito. Estes dados podem incluir mensagens de correio eletrónico entre outros membros do pessoal sobre si, registos de RH, transcrições telefónicas e actas de reuniões em que tenha sido discutido o seu caso. Este pedido deve ser direcionado para um período de tempo específico.
(5) Actue rapidamente, mas não com pressa: na maioria dos casos, existe um prazo de três meses para intentar uma ação no Tribunal do Trabalho. Este prazo importante não é muito conhecido. Os trabalhadores não devem esperar que os procedimentos internos se esgotem antes de actuarem.
(6) Não se demita por impulso: embora possa ser grande a tentação de se demitir e de intentar uma ação judicial depois de o ter feito, esta é uma má ideia, a menos que declare claramente na sua carta de demissão que considera ter sido despedido de forma construtiva e que a sua entidade patronal violou o seu contrato de trabalho. Seja muito claro na sua carta.