Reclamação de juros de mora de dívidas comerciais
Receber os pagamentos atempadamente é essencial para permitir que a sua empresa equilibre o seu fluxo de tesouraria e garanta que mantém as suas contas em ordem. Num mundo ideal, os seus clientes cumpririam sempre os seus deveres contratuais e as facturas seriam pagas a tempo. Infelizmente, nem sempre é esse o caso. De acordo com um inquérito do BACS, as pequenas e médias empresas têm uma dívida impressionante de 26 mil milhões de libras em pagamentos em atraso.
Assim, se um cliente empresarial se atrasar no pagamento das facturas, pode cobrar juros sobre o montante que lhe é devido?
A resposta é sim. Então, quanto é que os seus clientes que pagam com atraso terão de pagar de juros?
A taxa de juro a pagar depende do facto de ter sido incluída uma cláusula contratual que estabelece a taxa de juro a pagar em caso de atraso nos pagamentos. Se existir uma cláusula desse tipo, essa taxa será aplicável a todos os pagamentos em atraso. Se não existir tal cláusula, aplicar-se-á a taxa de juro legal.
A taxa de juro legal está definida na Lei de 1998 relativa ao atraso no pagamento de dívidas comerciais (juros), que estabelece que será aplicada uma taxa de juro de 8% sobre a taxa de base do Banco de Inglaterra a todas as dívidas comerciais. Os juros começam normalmente a correr a partir de 30 dias após o seu vencimento e reclamação. Os juros legais aplicam-se a todas as dívidas comerciais, mas não se aplicam quando se está a vender ao público.
Se tem clientes comerciais que se atrasam no pagamento das suas dívidas, assegure-se sempre de que reclama os juros que lhe são devidos por direito. Para além de ajudar a reembolsá-lo pelas perdas que sofreu por não ter sido pago atempadamente, dá aos seus clientes um incentivo extra para garantir que pagam as suas facturas quando são devidas.