Qual é a diferença entre a desistência e a interrupção de uma ação numa ação civil ou comercial?
Um acórdão recente proferido pelo Sr. Justice Horner no NI Commercial Court discute a distinção entre a retirada ou a interrupção de um processo de reclamação e o facto de o processo ser indeferido ou de ser proferida uma sentença.
No este caso o processo foi interrompido contra um terceiro com base em provas periciais numa fase inicial do processo. No entanto, após novas provas periciais, tornou-se evidente que o terceiro era responsável pelo pedido de indemnização do Autor por incumprimento de contrato e negligência. Apesar de o processo contra o terceiro ter sido anteriormente interrompido (interrupção de uma ação), tendo ambas as partes suportado as suas próprias despesas, o advogado do queixoso procurou intentar uma ação contra o terceiro para o juntar novamente.
Acórdão O presente acórdão esclarece que os processos que tenham sido retirados ou que tenham sido objeto de uma interrupção de um pedido podem voltar a ser apresentados ao Tribunal, a menos que um acordo de consentimento subjacente o impeça. Para garantir o carácter definitivo dos processos, estes devem ser indeferidos ou deve ser proferido um acórdão que garanta que não podem voltar a ser apresentados ao Tribunal.
Como é óbvio, o processo só pode ser ressuscitado se o crédito estiver dentro do prazo de prescrição relevante. Este é um conceito importante a ter em conta aquando da resolução do processo. Para garantir que não pode ser intentada mais nenhuma ação, o processo deve ser arquivado.