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Por Conal McGarrity
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Quando é que uma conversa amigável com a polícia se pode transformar em algo mais sinistro?

Já todos vimos na televisão séries policiais em que os agentes convidam as pessoas a irem à esquadra da polícia para uma conversa informal ou amigável, mas acabam por induzi-las a dizer muito mais do que gostariam.

No atual clima de pandemia, é mais importante do que nunca que o público esteja atento à possibilidade de uma conversa amigável com um agente poder resultar desnecessariamente numa condenação por um delito. Pode também causar potenciais injustiças entre aqueles que decidem aceitar ou não um conselho durante uma das chamadas conversas amigáveis. Antes de analisarmos o que pode acontecer, vejamos porque é que isso acontece.

Porque é que os agentes da polícia convidam as pessoas para uma "conversa" amigável?

É completamente normal que os agentes da polícia falem com pessoas durante uma investigação, quer se trate de uma testemunha, de um suspeito ou simplesmente de alguém que precisa de ser excluído da investigação. No entanto, há uma distinção clara entre estes dois tipos de conversa, que discutiremos mais adiante. É frequente as pessoas serem convidadas a entrar na esquadra da polícia para uma conversa ou "para ajudar nas investigações", sendo-lhes assegurado que são "livres de sair a qualquer momento" e que "não há motivo para preocupações". Os agentes da polícia podem fazer isto por várias razões; vejamos algumas das possibilidades;

Sem poder de detenção por insuficiência de provas - Cenário 1

A Lei da Polícia e da Prova Criminal (Police and Criminal Evidence Act) confere aos agentes da polícia poderes para prender. No entanto, para prender nestas circunstâncias (ou seja, depois de uma alegada infração ter sido cometida) é necessário ter motivos para suspeitar que a pessoa esteve envolvida na prática da infração. Se o agente não tiver essa suspeita, então a sua única alternativa será convidá-lo a entrar para uma conversa informal. Nestas circunstâncias, um agente tem o direito de falar com um indivíduo informalmente. De facto, não há nada que impeça um agente da polícia de falar com qualquer pessoa. O facto de essa pessoa consentir ou não em falar com o agente da polícia é obviamente outra questão. Nestas circunstâncias, pode acontecer que, depois de falar com a pessoa em causa, o agente

  • Tem motivos razoáveis para suspeitar que a pessoa cometeu uma infração. Nesse caso, deve considerar se é necessária uma detenção (ver abaixo), ou;

  • Tratar a pessoa como testemunha e solicitar um depoimento formal, ou; Excluir a pessoa como suspeita ou testemunha.

Não há poder de detenção por ser desnecessário - Cenário 2

Para além da suspeita, a lei estipula que um agente só pode prender quando essa prisão for "necessária". A polícia deve satisfazer um de vários critérios para determinar essa necessidade. Um exemplo é o caso em que a detenção é necessária para que o agente possa saber o nome e a morada do indivíduo. É evidente que se um agente telefonar para a sua casa e lhe pedir que se dirija à esquadra da polícia, já tem conhecimento da sua identidade, pelo que não será necessária uma detenção. MAS, mesmo assim, podem acreditar que cometeu a infração.

O que acontece se eu for à esquadra da polícia para conversar?

Temos conhecimento de situações em que os clientes foram convidados para uma conversa amigável e são apanhados de surpresa quando, à chegada, são conduzidos a uma sala de interrogatório, é iniciada uma gravação e começa um interrogatório formal sob caução. Porque é que os agentes da polícia fazem isto quando suspeitam claramente que o indivíduo cometeu um delito? Só podemos especular, talvez seja para o apanhar desprevenido ou porque não querem que compareça com um advogado. O facto é que, se for suspeito de ter cometido um delito, tem direitos legais que estão previstos na lei para proteger as pessoas.

Tenho direito a aconselhamento jurídico?

A resposta curta é absolutamente sim; mesmo que não tenha sido detido e esteja a ser interrogado voluntariamente, tem direito a aconselhamento jurídico independente. A polícia deve dizer-lhe isto no início do interrogatório. No entanto, de acordo com a nossa experiência, muitas vezes as pessoas preferem simplesmente continuar com o interrogatório em vez de esperar pela presença de um advogado ou regressar à esquadra da polícia com um advogado. A polícia também deve "advertir" qualquer pessoa que suspeite que possa ter cometido um delito antes de lhe fazer quaisquer perguntas.

Mais uma vez, na nossa experiência de falar com pessoas que continuaram a ser entrevistadas sem aconselhamento, estas sentem frequentemente que é demasiado tarde, "Estou aqui agora.... a entrevista já começou.". É muito importante não continuar, ser corajoso e dizer simplesmente: "Gostaria de parar aqui e obter aconselhamento jurídico, por favor". A entrevista deve parar, imediatamente, é a coisa mais inteligente a fazer.

Pedir um solicitador faz-me parecer culpado? Qualquer que seja a perceção que se tenha, é fundamental procurar aconselhamento antes de uma entrevista. Pensemos no seguinte: "e se o agente da polícia estivesse a ser interrogado sobre uma alegada infração, obteria aconselhamento jurídico?" A resposta é sim, claro que sim.

Há alguns outros pontos a ter em conta

  • Não importa o que o entrevistador pensa, a decisão sobre o que acontece depois da entrevista é de outra pessoa.

  • Está a ser interrogado porque o agente já suspeita que possa estar envolvido. Se parecesse inocente, não estariam a falar consigo.

  • O facto de suspeitarem que "pode ter" cometido uma infração não significa que possam provar que fez algo de errado.

  • O objetivo de uma entrevista é obter "provas" através do interrogatório, e essas "provas" são contra si.

  • Em direito, o ónus da prova cabe à acusação, que tem de provar que é culpado; não lhe cabe a si provar que é inocente.

"Obter aconselhamento é a coisa mais inteligente a fazer, renunciar ao seu direito a aconselhamento jurídico gratuito seria uma tolice"  

Como é que um advogado pode ajudar?

Um advogado pode ajudar de várias formas:

  • Obtenção de informações da polícia: - A polícia irá obter informações sobre o que o quer interrogar, em particular sobre o crime que está a investigar e, mais importante ainda, se tem alguma prova que sugira o seu envolvimento. Lembre-se de que há uma grande diferença entre uma suspeita razoável e provas que possam convencer um tribunal para além de qualquer dúvida razoável. Sem aconselhamento jurídico, estará a ir para um interrogatório às cegas, sem saber o que eles sabem ou, talvez mais importante, o que eles não sabem.

  • Se deve exercer o seu direito ao silêncio - O seu advogado Aconselhá-lo-ão sobre se deve ou não responder às perguntas. Não lhe podem dizer o que deve dizer, mas podem dizer-lhe o que não deve dizer e que perguntas não deve responder. Em algumas circunstâncias, pode haver implicações em não responder a perguntas. O advogado explicar-lhe-á este facto e poderá aconselhá-lo sobre a probabilidade de essas circunstâncias se verificarem ou não.

  • Os advogados devem ser uma parte essencial da entrevista - Como se vê frequentemente na televisão, o papel do advogado não é ficar sentado a tomar notas ou não fazer nada. Tal como se vê frequentemente na televisão, o papel do advogado não é ficar sentado a tomar notas ou não fazer nada. O advogado está lá para proteger os seus direitos durante a entrevista e intervirá se forem feitas perguntas inadequadas.

  • Outras linhas de investigação Nalgumas circunstâncias, o advogado pode solicitar que seja prosseguida uma linha de investigação alternativa que afaste a culpa de si. A polícia tem o dever de seguir todas as linhas de investigação razoáveis. É claro que pode não o fazer, mas o facto de não o fazer pode ter consequências terríveis para a acusação, caso esta decida acusá-lo sem ter analisado outros inquéritos razoáveis.

  • Os advogados podem fazer diligências em seu nome - Uma vez terminado o interrogatório, um advogado pode fazer diligências em seu nome junto da polícia ou, na maioria dos casos, junto do Ministério Público, que decidirá se existem provas suficientes para instaurar um processo. As representações podem ser de que não existem provas suficientes, que devem ser efectuadas mais investigações ou que, apesar de existirem provas suficientes, não é do interesse público acusá-lo.

 Renunciar ao seu direito a um advogado pode ser prejudicial para si

Se estiver inocente, pode pensar que pode defender-se. Afinal, tudo o que precisa de fazer é dizer a verdade, certo? Errado! Durante um interrogatório policial, a polícia pode tentar induzi-lo a dizer coisas que o possam incriminar. Sem um advogado ao seu lado, corre o risco de dizer coisas que podem ser usadas contra si em tribunal. Pode ser interrogado sobre uma questão secundária, não relevante para o crime, pode dizer uma pequena mentira, não sobre o seu envolvimento num crime, mas talvez algo que seja embaraçoso. Se a polícia conseguir provar que se trata de uma mentira, tudo o resto que disse pode ser ignorado.

É frequente os clientes virem ter connosco para serem processados e terem decidido não pedir aconselhamento jurídico no interrogatório. Vemos regularmente clientes que estão a ser processados desnecessariamente porque não tiveram aconselhamento jurídico na esquadra de polícia e fizeram uma confissão ou mentiram ou forneceram à polícia um código PIN do seu telemóvel porque pensaram que tinham de o fazer, e esse telemóvel revelou provas de algo completamente diferente. Se precisar de um advogado em relação a um crime, contacte um membro da equipa de P.A.Duffy and Co Solicitors.

Desde o momento em que chega à esquadra para ser interrogado até ao potencial processo em tribunal, guiá-lo-emos através do processo e dar-lhe-emos a defesa que merece. 

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