Acordo pré-nupcial no Reino Unido

Acordo pré-nupcial

Uma convenção antenupcial é essencialmente um acordo feito entre um casal antes do casamento que estabelece a forma como ambas as partes pretendem que os seus bens sejam divididos em caso de rutura do casamento. Uma convenção antenupcial pode ser um instrumento útil para garantir a segurança financeira e evitar litígios complicados para resolver conflitos financeiros em caso de rutura do casamento.

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Porque é que deve considerar uma convenção antenupcial

Talvez não seja o gesto mais romântico antes do dia do casamento, mas é importante ser pragmático e ter em conta que, se o casamento se desfizer, os seus bens ficarão vulneráveis sem uma convenção antenupcial. Também é possível fazer uma convenção pós-nupcial, que tem essencialmente o mesmo efeito que uma convenção pré-nupcial. No entanto, pode ser mais difícil chegar a um acordo amigável quando a relação já está terminada.

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Os nossos advogados especializados em direito da família têm como objetivo tornar o processo de divórcio tão indolor quanto possível. É sempre favorável chegar a uma separação amigável quando um casamento se desfaz.

Na P.A. Duffy and Co Solicitors Dungannon, oferecemos serviços profissionais e compassivos de direito da família. Os nossos advogados de família são altamente especializados na redação destes acordos e poderão garantir que os seus interesses serão protegidos se o pior acontecer e o seu casamento se desfizer. O nosso objetivo é aliviar o seu fardo e chegar a uma resolução que o satisfaça.

FAQs

O que deve constar de uma convenção antenupcial?

Os acordos pré-nupciais são estabelecidos para salvaguardar uma variedade de bens, sendo personalizados de acordo com as suas necessidades específicas e as do seu parceiro. Normalmente, incluem um inventário dos seus bens, definindo a forma como estes devem ser geridos durante o casamento e como devem ser divididos se a relação terminar. Quaisquer bens que deseje manter separados e não sujeitos a divisão em caso de divórcio futuro devem ser explicitamente incluídos no acordo pré-nupcial.

O acordo incluirá geralmente:

  • Rendimento

  • Potes de pensões

  • Interesses comerciais

  • Herança

  • Obrigações de prémio

  • Poupanças detidas em contas bancárias

  • Bens detidos em nome individual ou em nome conjunto

Para começar a criar uma convenção antenupcial, reúna uma lista completa de todos os seus bens, tanto individuais como partilhados, e determine como devem ser tratados em caso de divórcio. Ao executar uma convenção antenupcial, pode estabelecer o resultado, incluindo a retenção de bens por um dos cônjuges, a divisão de bens e a parte que cada cônjuge receberá. Este acordo pode potencialmente evitar a partilha automática de bens com o seu parceiro em qualquer acordo de divórcio.

O que não pode ser incluído numa convenção antenupcial?

Alguns elementos não podem ser incluídos numa convenção antenupcial, uma vez que têm de respeitar as normas legais. É fundamental verificar estas restrições antes da sua inclusão, uma vez que podem anular a convenção antenupcial. Alguns dos aspectos que não podem ser incluídos num contrato pré-nupcial são

  • Alteração das condições de pagamento da pensão de alimentos, uma vez que esta é um direito da criança e não está sujeita ao acordo dos pais.

  • Questões relativas à guarda dos filhos, que devem ser decididas pelo tribunal em caso de litígio.

  • Especificações relativas às responsabilidades ou obrigações quotidianas de um dos cônjuges.

As convenções antenupciais são juridicamente vinculativas na Irlanda do Norte?

Na legislação britânica, uma convenção antenupcial não é automaticamente vinculativa, mas será confirmada por um tribunal se preencher os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal e posteriormente revistos pela Comissão de Direito:

  • O acordo deve ser celebrado livremente.

  • Ambas as partes devem compreender as implicações do acordo.

  • O acordo deve ser justo.

  • O acordo deve ser contratualmente válido.

  • A convenção deve ter sido celebrada pelo menos 28 dias antes do casamento.

  • Deve ser fornecida informação completa sobre a situação financeira geral.

  • Ambas as partes devem ter recebido aconselhamento jurídico

  • O acordo não deve ser prejudicial para os filhos.

  • O acordo deve satisfazer as necessidades de ambas as partes.

É possível assinar uma convenção antenupcial depois do casamento?

A convenção antenupcial deve ser celebrada antes do casamento. Se um casal já for casado mas desejar estabelecer uma proteção jurídica, pode optar por uma convenção pós-nupcial. O tratamento jurídico de uma convenção pós-nupcial é semelhante ao de uma convenção pré-nupcial; a única diferença reside no momento da sua celebração.

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