Acordo pré-nupcial
Uma convenção antenupcial é essencialmente um acordo feito entre um casal antes do casamento que estabelece a forma como ambas as partes pretendem que os seus bens sejam divididos em caso de rutura do casamento. Uma convenção antenupcial pode ser um instrumento útil para garantir a segurança financeira e evitar litígios complicados para resolver conflitos financeiros em caso de rutura do casamento.
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Porque é que deve considerar uma convenção antenupcial
Talvez não seja o gesto mais romântico antes do dia do casamento, mas é importante ser pragmático e ter em conta que, se o casamento se desfizer, os seus bens ficarão vulneráveis sem uma convenção antenupcial. Também é possível fazer uma convenção pós-nupcial, que tem essencialmente o mesmo efeito que uma convenção pré-nupcial. No entanto, pode ser mais difícil chegar a um acordo amigável quando a relação já está terminada.
Os nossos advogados especializados em direito da família têm como objetivo tornar o processo de divórcio tão indolor quanto possível. É sempre favorável chegar a uma separação amigável quando um casamento se desfaz.
Na P.A. Duffy and Co Solicitors Dungannon, oferecemos serviços profissionais e compassivos de direito da família. Os nossos advogados de família são altamente especializados na redação destes acordos e poderão garantir que os seus interesses serão protegidos se o pior acontecer e o seu casamento se desfizer. O nosso objetivo é aliviar o seu fardo e chegar a uma resolução que o satisfaça.
FAQs
O que deve constar de uma convenção antenupcial?
Os acordos pré-nupciais são estabelecidos para salvaguardar uma variedade de bens, sendo personalizados de acordo com as suas necessidades específicas e as do seu parceiro. Normalmente, incluem um inventário dos seus bens, definindo a forma como estes devem ser geridos durante o casamento e como devem ser divididos se a relação terminar. Quaisquer bens que deseje manter separados e não sujeitos a divisão em caso de divórcio futuro devem ser explicitamente incluídos no acordo pré-nupcial.
O acordo incluirá geralmente:
Rendimento
Potes de pensões
Interesses comerciais
Herança
Obrigações de prémio
Poupanças detidas em contas bancárias
Bens detidos em nome individual ou em nome conjunto
Para começar a criar uma convenção antenupcial, reúna uma lista completa de todos os seus bens, tanto individuais como partilhados, e determine como devem ser tratados em caso de divórcio. Ao executar uma convenção antenupcial, pode estabelecer o resultado, incluindo a retenção de bens por um dos cônjuges, a divisão de bens e a parte que cada cônjuge receberá. Este acordo pode potencialmente evitar a partilha automática de bens com o seu parceiro em qualquer acordo de divórcio.
O que não pode ser incluído numa convenção antenupcial?
Alguns elementos não podem ser incluídos numa convenção antenupcial, uma vez que têm de respeitar as normas legais. É fundamental verificar estas restrições antes da sua inclusão, uma vez que podem anular a convenção antenupcial. Alguns dos aspectos que não podem ser incluídos num contrato pré-nupcial são
Alteração das condições de pagamento da pensão de alimentos, uma vez que esta é um direito da criança e não está sujeita ao acordo dos pais.
Questões relativas à guarda dos filhos, que devem ser decididas pelo tribunal em caso de litígio.
Especificações relativas às responsabilidades ou obrigações quotidianas de um dos cônjuges.
As convenções antenupciais são juridicamente vinculativas na Irlanda do Norte?
Na legislação britânica, uma convenção antenupcial não é automaticamente vinculativa, mas será confirmada por um tribunal se preencher os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal e posteriormente revistos pela Comissão de Direito:
O acordo deve ser celebrado livremente.
Ambas as partes devem compreender as implicações do acordo.
O acordo deve ser justo.
O acordo deve ser contratualmente válido.
A convenção deve ter sido celebrada pelo menos 28 dias antes do casamento.
Deve ser fornecida informação completa sobre a situação financeira geral.
Ambas as partes devem ter recebido aconselhamento jurídico
O acordo não deve ser prejudicial para os filhos.
O acordo deve satisfazer as necessidades de ambas as partes.
É possível assinar uma convenção antenupcial depois do casamento?
A convenção antenupcial deve ser celebrada antes do casamento. Se um casal já for casado mas desejar estabelecer uma proteção jurídica, pode optar por uma convenção pós-nupcial. O tratamento jurídico de uma convenção pós-nupcial é semelhante ao de uma convenção pré-nupcial; a única diferença reside no momento da sua celebração.
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