Instituições para mães e bebés, lavandarias Magdalene e casas de trabalho: inquérito e programa de reparação

Instituições para mães e bebés, lavandarias Magdalene e casas de trabalho: inquérito e programa de reparação

O Executivo da Irlanda do Norte introduziu legislação histórica para estabelecer um inquérito público sobre instituições para mães e bebés, lavandarias Magdalene e casas de trabalho, juntamente com um regime de reparação associado. Isto representa um passo significativo em direção à verdade, justiça e reconhecimento para as milhares de mulheres, raparigas e seus filhos que sofreram nessas instituições entre 1922 e 1995.

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Mulheres e raparigas, muitas delas grávidas, foram submetidas a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Os seus filhos, agora adultos, também foram prejudicados em todos os níveis. Muitos foram separados das suas mães ao nascer, sem consentimento, e alguns passaram anos à procura das suas identidades, sem ter acesso aos seus próprios registos.

O que é o Esquema de Investigação e Reparação?

Inquérito Público para a Recuperação da Verdade

O projeto de lei sobre o inquérito (instituições para mães e bebés, lavandarias Magdalene e casas de trabalho) e o regime de reparação foi apresentado à Assembleia da Irlanda do Norte em 16 de junho de 2025 pela primeira-ministra Michelle O'Neill e pela vice-primeira-ministra Emma Little-Pengelly. A legislação estabelece um inquérito público estatutário com poderes equivalentes aos previstos na Lei dos Inquéritos de 2005 para investigar as falhas sistémicas associadas a estas instituições.

A investigação analisará o que aconteceu, por que aconteceu e quem foi o responsável. Centrar-se-á no período entre 1922 e 1995 e investigará falhas sistémicas por parte de instituições, organismos públicos e outras pessoas em:

• O cuidado das pessoas relevantes durante o tempo que passam nas instituições prescritas.

• A admissão e saída de pessoas relevantes dessas instituições.

• O registo, regulamentação e inspeção das instituições.

• A colocação de crianças para adoção, acolhimento ou outros tipos de cuidados.

As instituições atualmente listadas para investigação incluem lares para mães e bebés operados pelas Irmãs do Bom Pastor, a Legião de Maria, o Exército da Salvação e outras organizações religiosas e de caridade, bem como as lavandarias e casas de trabalho de Magdalene. A legislação prevê flexibilidade para que outras instituições sejam adicionadas à medida que surgem novas provas.

O Serviço de Recuperação da Verdade e Reparação

O projeto de lei também cria o Serviço de Recuperação da Verdade e Reparação, um órgão independente que administrará os pagamentos financeiros às pessoas elegíveis. O Esquema de Reparação tem dois componentes:

Pagamento padronizado: Um pagamento inicial de £ 10.000 para vítimas e sobreviventes elegíveis e £ 2.000 para parentes elegíveis de pessoas falecidas. Este é um pagamento de reconhecimento pelo impacto da admissão nessas instituições.

Pagamento avaliado individualmente: Um esquema de pagamento adicional baseado nos danos sofridos será estabelecido em legislação separada após a conclusão da investigação. Isso proporcionará uma compensação adicional com base nos danos específicos sofridos pelos indivíduos.

É importante ressaltar que os pagamentos de indenização não afetarão o direito a benefícios baseados na renda, assistência jurídica gratuita ou custos de cuidados em lares residenciais. Receber um pagamento padronizado não impedirá que os indivíduos busquem indenizações adicionais por outras vias legais.

Progresso legislativo

Análise em fase de comissão

A Comissão do Gabinete Executivo realizou uma análise aprofundada do projeto de lei ao longo de um período de sete meses. A Comissão recebeu 91 contribuições escritas e ouviu depoimentos orais de 24 organizações, além de briefings detalhados de funcionários do departamento. Além das sessões formais de depoimentos, a Comissão realizou eventos de familiarização das partes interessadas, mesas redondas em toda a Irlanda do Norte e sessões dedicadas às vítimas e sobreviventes.

A análise do Comité revelou temas consistentes entre os afetados, incluindo:

• Um forte desejo pela recuperação da verdade, acesso abrangente a registos pessoais e institucionais e uma abordagem baseada nos direitos humanos.

• Apela a um âmbito mais alargado no que diz respeito à inclusão institucional, percursos transfronteiriços e práticas históricas em torno da adoção forçada, mortalidade infantil e disposições funerárias.

• Preocupações relativas à elegibilidade para reparação, particularmente a data limite póstuma proposta e a adequação do pagamento padronizado de £ 10.000.

• Apoio claro à participação dos sobreviventes, incluindo um painel consultivo obrigatório, participação em painéis de investigação multidisciplinares e representação jurídica financiada.

• Fortes expectativas de que as instituições responsáveis pelos abusos devem contribuir financeiramente para o Programa de Reparação.

Alterações da comissão

Em 29 de janeiro de 2026, a Comissão publicou o seu Relatório da Fase da Comissão, estabelecendo uma série de alterações destinadas a reforçar o projeto de lei. As principais alterações acordadas pela Comissão incluem:

• Exigir a publicação dos Termos de Referência do Inquérito no prazo de seis meses.

• Alteração das disposições para garantir a inclusão explícita das mulheres que engravidaram enquanto estavam em casas de trabalho.

• Garantir a composição multidisciplinar do Painel de Inquérito.

• Proporcionar um maior escrutínio da Assembleia sobre regulamentos importantes.

• Alargar o prazo de recurso para decisões de reparação de 30 para 90 dias.

• Exigir que os ministros publiquem um plano para obter contribuições financeiras de instituições que tenham cometido falhas sistémicas.

Remoção da data limite póstuma de 29 de setembro de 2011

A remoção da data limite póstuma foi uma alteração particularmente significativa, aprovada por seis membros contra dois. Isso significa que os familiares das vítimas falecidas não estarão mais restritos a uma data arbitrária e poderão ser elegíveis para pagamentos póstumos, independentemente da data em que seus entes queridos faleceram.

O projeto de lei passará agora para a fase de apreciação, na qual os deputados debaterão e votarão as cláusulas e emendas, seguida pela fase de apreciação adicional e fase final antes da possível aprovação real.

Quem é elegível?

Pessoas elegíveis

De acordo com as disposições atuais, as seguintes pessoas podem ser elegíveis para um pagamento padronizado:

• Adultos que foram admitidos numa instituição relevante entre 1922 e 1995 com o objetivo principal de receber abrigo ou manutenção.

• Crianças (agora adultas) que foram admitidas numa instituição relevante durante este período.

• Pessoas que nasceram enquanto a mãe estava sob os cuidados de uma instituição relevante, ou cuja mãe estava sob os cuidados de uma instituição imediatamente antes do nascimento.

• Parentes elegíveis de pessoas falecidas que teriam sido elegíveis de acordo com os critérios acima.

Instituições relevantes

As instituições atualmente listadas no projeto de lei incluem:

Instituição

Localização

Anos abrangidos

Lar Santa Maria (Irmãs do Bom Pastor)

Rossmore Drive, Belfast

1922-1982

Lar Santa Maria (Irmãs do Bom Pastor)

Dungiven Road, Derry/Londonderry

1922-1982

Lar Santa Maria (Irmãs do Bom Pastor)

Estrada Armagh, Newry

1946-1984

Mater Dei (Legião de Maria)

Antrim Road, Belfast

1942-1984

Marianville (Irmãs do Bom Pastor)

511 Ormeau Road, Belfast

1950 - 1990

Marianvale (Irmãs do Bom Pastor)

Estrada Armagh, Newry

1955-1984

Missão da Meia-Noite de Belfast/Lar Maternidade Malone Place

Malone Place, Belfast

1922-1948

Liga de Resgate da Igreja da Irlanda/Kennedy House

Cliftonville Avenue, Belfast

1922-1956

Casa Hopedene

Avenida Dundela, Belfast

1943-1985

Lar para mães e bebés Thorndale House (Exército da Salvação)

Avenida Duncairn, Belfast

1922-1977

Monte Oriel

4 Monte Oriel, Belfast

1969-1978

A legislação prevê que outras instituições sejam adicionadas por regulamento, após consulta ao presidente da comissão de inquérito.

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