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Por Carla Fraser
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Violação da injunção de Mareva - Recurso

Na Irlanda do Norte, foi proferido recentemente um acórdão relativo à violação de uma decisão do Supremo Tribunal. A sentença foi proferida no Supremo Tribunal de Justiça da Irlanda do Norte. Este caso histórico concluiu que o arguido foi condenado por desrespeito da ordem, incluindo a ocultação de bens. O juiz sublinhou que não serão toleradas recusas deliberadas e contínuas de honrar qualquer parte ou a totalidade de uma ordem.

Como é que uma infração é punida? Averbamento da notificação de sanções

O desrespeito de uma decisão é punido através da aposição de um aviso penal. Quando o Tribunal concede uma ordem ou injunção, muitas vezes a ordem pode ser acompanhada de um aviso penal. Este aviso informa efetivamente o arguido ou o requerido de que haverá sanções associadas à violação da decisão. O aviso penal encontra-se na parte da frente da decisão e constitui uma advertência contra a pessoa a quem a decisão é notificada.

A ordem é notificada à parte que, se a ordem for violada ou desobedecida, pode ser considerada como desrespeito ao tribunal e ser punida através de um dos seguintes métodos: punida com uma multa monetária, punida nos termos da lei, conforme exigido, ou com a possibilidade de prisão. Esta última é uma das punições mais graves para a violação da ordem, uma vez que infringe inevitavelmente o direito à liberdade consagrado no artigo 5.

Entrega à prisão: Uma medida draconiana?

A injunção Mareva evoluiu consideravelmente para se tornar uma "arma nuclear", pelo que qualquer desrespeito ou ignorância em relação a ela é levado extremamente a sério. Um dos principais métodos de punição para o desrespeito da injunção é o envio para a prisão, que é legalmente autorizado pelo aviso penal acima referido. O Mareva é intrusivo, pelo que a sua violação é ainda mais.

O tribunal terá em conta tanto os factores atenuantes como os factores agravantes. Os factores agravantes que aumentam a probabilidade de pena de prisão incluem a rebeldia após ter tido conhecimento da injunção e ter sido notificado de violações e a continuação da dissipação de bens.

A jurisprudência em constante evolução impõe uma dura advertência para que não se desobedeça ou desafie as ordens do tribunal. Embora a prisão seja uma questão de último recurso, o tribunal não hesitará em impor uma pena de prisão, mesmo em primeira instância, nos casos adequados.

Entrega à prisão: O procedimento

Legislação

A legislação adequada que regula o envio para a prisão é a Ordem 52 do Regulamento do [Tribunal de Justiça] (Irlanda do Norte) de 1980. Esta legislação autoriza o internamento em prisão por desacato ao tribunal. Concede ao High Court poderes fundamentais para punir um indivíduo quando o desacato é cometido no âmbito de qualquer processo no High Court.

A punição por desrespeito está relacionada com a Ordem que foi endossada com uma notificação penal. Se o indivíduo violar os termos da ordem específica, isso implica a aplicação da Ordem 52. Cada Ordem difere e é específica para cada caso. O processo de entrega é iniciado por um requerimento apresentado ao juiz e ao tribunal.

A aplicação

O requerimento é apresentado em nome do Peticionário/Requerente perante o juiz. Muitas vezes, é apresentado numa base ex-parte (sem aviso prévio) e é apoiado por uma declaração juramentada que comprova todas as infracções e irregularidades cometidas pelo requerido. Incluirá também uma declaração com o nome e a descrição do requerente, bem como o nome, o endereço e a descrição da pessoa contra a qual o pedido é apresentado. Nalguns casos, a notificação também pode ser feita à outra parte e a notificação será um aviso.

Serviço

Uma vez deferido pelo juiz, o pedido de envio para a prisão é notificado pessoalmente ao requerido por um servidor de processos.

Se alguma das situações acima se aplicar a si, ou se tiver preocupações crescentes relativamente aos seus bens durante o divórcio, contacte os nossos escritórios através do endereço 02887722102.

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