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Imóveis comerciais
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Por Emma McCaul
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Business Tenancies (Northern Ireland) Order 1996

Para algumas empresas na Irlanda do Norte, a sua localização é o seu maior ativo. Será que todos os proprietários de empresas que arrendam as suas instalações estão cientes da proteção que lhes é conferida por lei?

Os contratos de arrendamento para empresas são regidos pelo Business Tenancies (Northern Ireland) Order 1996 ("BTO 1996").

Ao abrigo do BTO 1996, qualquer arrendamento comercial com uma duração superior a 9 meses está protegido e o inquilino terá segurança de posse, não podendo o senhorio e o inquilino "subtrair-se" às disposições do BTO 1996.

Uma vez terminado o contrato de arrendamento, o senhorio só pode opor-se a um pedido de arrendamento do arrendatário por motivos limitados, a saber

A. Houve um incumprimento substancial das obrigações de reparação e manutenção do arrendatário nos termos do contrato de arrendamento;

B. O Locatário atrasou-se persistentemente no pagamento da renda vencida;

C. Houve outros incumprimentos substanciais do arrendatário ao abrigo do contrato de arrendamento;

D. O senhorio ofereceu e está disposto a fornecer ou a assegurar o fornecimento de alojamento alternativo, adequado e disponível para o arrendatário;

E. Quando o arrendamento atual foi criado pelo subarrendamento de apenas uma parte da propriedade e o senhorio requer a posse da exploração para efeitos de arrendamento ou outra forma de alienação da propriedade como um todo;

F. Que, no termo do atual contrato de arrendamento, o senhorio tenciona demolir um edifício ou efetuar obras importantes;

G. O senhorio pretende que a exploração seja ocupada durante um período razoável para efeitos de uma atividade comercial a exercer pelo senhorio;

H. Que o senhorio é uma empresa e que, no termo do atual contrato de arrendamento, uma pessoa com uma participação de controlo na empresa pretende ocupar a exploração durante um período razoável para efeitos de uma atividade a exercer por si ou pela empresa;

I. Quando a posse das instalações for razoavelmente necessária para que uma autoridade pública desempenhe as suas funções ao abrigo de qualquer disposição estatutária ou norma jurídica;

É devida uma indemnização ao arrendatário se o senhorio se opuser com êxito à concessão de um novo arrendamento com base nos motivos E, F, G, H ou I acima referidos. O senhorio só pode invocar os fundamentos G e H se for proprietário das instalações durante um período de 5 anos a partir da data de cessação do arrendamento.

A indemnização a pagar ao arrendatário é calculada multiplicando o valor anual líquido da exploração por um multiplicador baseado nos períodos de elegibilidade (ou seja, o número de anos de ocupação do imóvel). O multiplicador varia entre 0,31 para um período de ocupação não superior a 5 anos e 1,26 para um período de ocupação superior a 15 anos.

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