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Danos pessoais
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Por Conal McGarrity
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Posso ser despedido por apresentar um pedido de indemnização por um acidente de trabalho?

Se sofrer um acidente de trabalho ou uma doença devido ao seu local de trabalho, pode perguntar-se se pode ser despedido por apresentar um pedido de indemnização por danos pessoais.

No entanto, a resposta simples a esta pergunta é não, não pode ser despedido por apresentar um pedido de indemnização. Em qualquer situação em que alguém não cumpra o seu dever de cuidado para com outra pessoa, resultando em lesões ou doença, a parte lesada tem direito a pedir uma indemnização e a relação empregador-empregado não é diferente.

Se tiver a infelicidade de sofrer uma lesão no decurso do seu trabalho e o acidente tiver sido causado por negligência da sua entidade patronal, pode estar a considerar apresentar um pedido de indemnização por danos pessoais. Isto não só o compensará pela dor e sofrimento que sofreu, mas também por quaisquer perdas financeiras que tenha sofrido como resultado, incluindo qualquer perda de rendimentos.

Pode, no entanto, estar preocupado com o risco de perder o seu emprego na sequência de um pedido de indemnização por acidente de trabalho, ou de criar tão más relações com a sua entidade patronal que seja obrigado a apresentar a sua demissão.

Regulamentos de Saúde e Segurança no Trabalho de 1999

De acordo com os Regulamentos de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho de 1999, as entidades patronais têm o dever de garantir a segurança dos seus trabalhadores.

Em termos práticos, isto significa que a sua entidade patronal deve

  • Tomar todas as medidas razoáveis para garantir a sua segurança e a ausência de danos durante o trabalho

  • Fornecer-lhe formação adequada sobre a forma de efetuar o seu trabalho sem risco de lesões

  • Efetuar avaliações de risco para garantir que os procedimentos e equipamentos de trabalho existentes são seguros e implicam um risco mínimo de lesões.

Se a sua entidade patronal não cumprir o seu dever de cuidado e, como resultado, sofrer ferimentos ou doença durante o seu trabalho, tem direito a apresentar um pedido de indemnização por danos pessoais.

Legalmente, não pode ser despedido após um acidente de trabalho simplesmente porque apresentou, ou está a pensar apresentar, um pedido de indemnização pelo seu acidente de trabalho. Se a sua entidade patronal tentar fazê-lo, tem direito a apresentar um pedido de indemnização por despedimento sem justa causa. Do mesmo modo, se a relação com a sua entidade patronal começar a deteriorar-se e esta começar a tornar a sua vida profissional insuportável, simplesmente porque apresentou um pedido de indemnização contra ela, pode sentir que não tem outra opção senão entregar o seu aviso prévio.

Se foi ferido no trabalho, seria aconselhável discutir as suas preocupações e o seu potencial pedido de indemnização com um advogado experiente em danos pessoais, especializado em pedidos de indemnização por acidentes de trabalho. Embora disponha de três anos a partir da data do acidente para apresentar um pedido de indemnização, recomenda-se que procure aconselhamento jurídico o mais rapidamente possível após o acontecimento.

Na P.A. Duffy & Co Solicitors podemos ajudá-lo, por isso, faça hoje mesmo uma primeira consulta.

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