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Por Conal McGarrity
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Alterações à lei de imigração do Reino Unido para vistos de empresário

O Visto Tier 1 destinado a empresários de fora do Espaço Económico Europeu (EEE) foi recentemente alterado para incluir duas categorias separadas de pedidos de visto; Vistos "Start up" e um Visto "Innovator". Este facto causou alguma confusão numa área da lei da imigração que já era bastante complexa. Embora os requisitos para os novos vistos sejam semelhantes aos do sistema antigo, existem algumas diferenças importantes que passo a explicar. 

As orientações do Ministério do Interior para os empresários que pretendem estabelecer uma empresa no Reino Unido referem que "os candidatos devem ter uma ideia de negócio inovadora, viável e expansível que tenha sido avaliada e apoiada por um organismo aprovado". 

Todos os candidatos devem satisfazer os requisitos de língua inglesa, dispor de fundos suficientes para a sua própria subsistência, ter um aval de um organismo relevante e ter mais de 18 anos de idade. 

Todos os requerentes dos vistos para empresas em fase de arranque e para inovadores necessitam de aprovação. O seu organismo de aprovação deve confirmar que o requerente não estabeleceu anteriormente uma empresa no Reino Unido e deve estar razoavelmente convencido de que o requerente passará a maior parte do seu tempo no Reino Unido a desenvolver os seus projectos empresariais.

Os organismos de apoio mais comuns no Reino Unido incluem The Bakery, Invest NI e o NatWest Entrepreneur Accelerator. Será necessário um investimento de, pelo menos, 50 000 libras esterlinas do seu organismo de apoio para que o seu pedido de Visto de Iniciante e de Inovador seja bem sucedido. 

Na PA Duffy and Company , os nossos advogados especializados em imigração podem guiá-lo através deste processo complicado e podem ajudá-lo a preparar candidaturas e recursos. Somos especializados em todas as áreas da lei de imigração e podemos ajudá-lo a compreender as novas regras de imigração e o que é exigido aos requerentes. 

Se, por exemplo, já tiver um visto de empresário de nível 1 ou outro visto relevante e estiver no Reino Unido, podemos aconselhá-lo sobre a possibilidade de mudar para o novo sistema de vistos de arranque ou de inovação.

É permitido trazer consigo pessoas a cargo com um Visto de Empresa em Fase de Arranque ou de Empresa Inovadora. No entanto, para além de apresentar provas de que dispõe de, pelo menos, 945 libras esterlinas para a sua própria subsistência, necessitará também de, pelo menos, 630 libras esterlinas por cada pessoa a cargo que pretenda trazer consigo. As pessoas a seu cargo podem ser o cônjuge, o parceiro civil, o parceiro solteiro ou do mesmo sexo ou os filhos dependentes. 

Tanto para o visto para empresas em fase de arranque como para o visto para inovadores, os requerentes são autorizados a estudar no Reino Unido, desde que tal não impeça o requerente de cumprir os critérios relevantes para os seus vistos. No entanto, os requerentes não estão autorizados a celebrar um contrato de trabalho com outra empresa que não esteja envolvida na atividade empresarial genuína para a qual o visto foi concedido. 

Com o visto para empresas em fase de arranque, os requerentes selecionados podem esperar obter autorização de entrada por um período de dois anos, que pode ser posteriormente prorrogado. Os requerentes selecionados para o Visto de Inovador podem esperar que a autorização de permanência seja concedida por um período de 3 anos.

Na PA Duffy and Company, os nossos advogados especializados em imigração podem aconselhá-lo sobre a sua elegibilidade para as novas categorias de visto de empresário. Podemos preparar um pedido em seu nome para garantir que os requisitos são totalmente cumpridos.

Se a sua candidatura for rejeitada, também podemos aconselhar os candidatos sobre os seus motivos de recurso e, se necessário, recorrer da decisão de recusa em seu nome. 

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