Negligência contributiva em acidentes de trabalho
A negligência contributiva é uma defesa que, por vezes, é apresentada pelas companhias de seguros e/ou solicitadores do Réu em casos de acidentes de trabalho. Essencialmente, a negligência contributiva significa que as seguradoras/solicitadores do Réu aceitam que uma entidade patronal é parcialmente responsável pelos ferimentos do requerente, mas que o requerente contribuiu para o acidente e é também parcialmente responsável por causar esse acidente. Se a negligência contributiva for aceite, resultará numa dedução dos danos do requerente. A percentagem deduzida dependerá do grau em que se considera que o requerente contribuiu para o acidente. No contexto de acidentes de viação, por exemplo, o requerente será geralmente sujeito a uma dedução de aproximadamente 25% se não estiver a usar o cinto de segurança. Ao considerar se existe ou não negligência contributiva num caso de acidente de trabalho, o Tribunal terá em conta uma variedade de factores, incluindo, entre outros, os seguintes:
O Requerente recebeu formação adequada?
O requerente estava a executar uma tarefa que se enquadrava na sua descrição de funções?
O Requerente dispunha de equipamento de proteção individual (EPI) adequado?
Foram efectuadas avaliações de risco adequadas pelo empregador do requerente?
Foi prestada uma supervisão adequada?
O Requerente correu algum risco?
O requerente agiu de forma razoável ao assumir um risco?
Que experiência tinha o empregado?
Alegações de negligência contributiva
As alegações de negligência contributiva são muitas vezes contestadas pelos advogados do requerente com base no facto de que o acidente não teria acontecido se não fossem os actos ou omissões da entidade patronal do requerente. Nestas circunstâncias, o advogado do requerente negociará com a seguradora/solicitador do requerido para tentar reduzir a percentagem de negligência contributiva levantada ou para a eliminar completamente. Se não for possível chegar a um acordo entre as partes, o caso terá de ser decidido por um juiz no Tribunal. Quando falar com o seu advogado, é importante dar-lhe todos os detalhes do seu acidente para que ele possa lidar com quaisquer alegações de negligência contributiva que possam surgir mais tarde no seu caso. Muitas vezes, os Requerentes sentem-se desencorajados a apresentar um pedido de indemnização se acreditarem que são parcialmente culpados por um acidente. É comum, em cenários de acidentes de trabalho, que um empregado possa ter corrido um risco que resultou em ferimentos e que se considere responsável por esse facto. No entanto, é possível que os procedimentos de saúde e segurança implementados pela entidade patronal sejam inadequados e criem um ambiente de trabalho inseguro. Se o seu advogado argumentar com sucesso que não existe negligência contributiva, então ser-lhe-á atribuída toda a gama de danos gerais que se baseia no nível de lesão que sofreu e não se aplicam deduções. Também tem direito a pedir uma indemnização especial, que inclui qualquer outra perda financeira que tenha sofrido como resultado do acidente, como perda de rendimentos, despesas médicas e despesas de viagem.
Solicitadores de danos pessoais em P.A.Duffy
Como já foi referido, há uma variedade de factores que têm de ser tidos em conta em relação à negligência contributiva e é difícil considerar se todos eles foram cumpridos no rescaldo imediato de um acidente. Os nossos experientes advogados de danos pessoais podem fornecer-lhe aconselhamento e orientação se não tiver a certeza de que foi ou não culpado de um acidente de trabalho.