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Por Conal McGarrity
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Atualização Covid-19: Explicação das orientações para senhorios e inquilinos

O Governo do Reino Unido introduziu legislação de emergência que abrange uma vasta gama de questões relacionadas com a atual pandemia sanitária. O Corona Virus Act 2020 estabelece novas regras para os senhorios e inquilinos comerciais durante a crise. As medidas foram introduzidas com o objetivo de proteger os direitos dos senhorios e inquilinos durante este período.

Arrendamentos comerciais

A principal conclusão da Lei do Coronavírus de 2020 em relação aos arrendamentos comerciais é que os inquilinos que não puderem pagar a renda em resultado do coronavírus estarão protegidos contra o despejo durante os próximos três meses. É importante ressaltar que isso significa que um proprietário não pode perder um contrato de arrendamento e retomar a posse de instalações comerciais se um inquilino não pagar o aluguel.

Estas medidas foram adoptadas até, pelo menos, 30 de junhode 2020 e existe a possibilidade de prorrogar este período, se necessário. As empresas da Irlanda do Norte não terão de pagar taxas durante os próximos três meses e a emissão de facturas de taxas foi adiada de abril para junho de 2020. Esta será uma boa notícia para os proprietários de empresas que possam estar preocupados com o facto de não conseguirem pagar as rendas. Os inquilinos devem manter contactos regulares com os seus senhorios e discutir a possibilidade de uma redução da renda a curto prazo ou de outras concessões.

Os inquilinos devem também rever a sua apólice de seguro para ver se têm cobertura para a interrupção da atividade e procurar aconselhamento sobre se as suas perdas serão cobertas. Os senhorios podem agora beneficiar de um período de três meses de férias para pagamento de hipotecas se os seus inquilinos não puderem pagar as rendas devido ao coronavírus. É importante notar que a Lei do Coronavírus de 2020 apenas atrasa o direito do senhorio ao confisco ou à reentrada. Os senhorios podem ainda optar por exercer este direito no final deste período. As diretrizes governamentais não proíbem os senhorios de cobrar juros sobre os pagamentos de rendas diferidas. A decisão de renunciar ou impor o pagamento de juros no final do período ficará ao critério do senhorio. No entanto, os desenvolvimentos neste domínio devem ser acompanhados de perto, uma vez que podem ser introduzidas alterações durante a crise.

Os locatários podem também poder adiar a conclusão de um contrato de arrendamento a ser concedido nos termos de um contrato de arrendamento existente. Isto dependerá dos termos do Contrato de Arrendamento. Se houver uma cláusula de Força Maior no Contrato de Arrendamento, esta poderá ser invocada para atrasar a conclusão do arrendamento, dadas as circunstâncias extraordinárias da atual crise. Um inquilino também pode invocar a frustração do contrato, para o que terá de provar que o acontecimento imprevisto (Corona Vírus) impede o cumprimento das obrigações contratuais ou altera o objetivo principal da parte que celebrou o contrato.

Arrendamentos privados e sociais

O Ministério da Habitação, Comunidades e Governo Local emitiu orientações para senhorios e inquilinos em resposta à crise do coronavírus. As orientações indicam que os inquilinos devem continuar a pagar a renda e a cumprir os termos do seu contrato de arrendamento. Os níveis de renda acordados nos contratos de arrendamento continuam a ser legalmente devidos aos senhorios. Os senhorios continuam a poder beneficiar dos três meses de férias para pagamento de hipotecas. Os inquilinos que não consigam pagar as rendas são encorajados a falar urgentemente com os seus senhorios. As orientações indicam que os senhorios devem oferecer apoio e compreensão aos inquilinos que podem começar a ver os seus rendimentos flutuarem. São encorajadas discussões iniciais entre inquilinos e senhorios com vista a explorar a possibilidade de uma redução da renda ou de um plano de pagamento de eventuais rendas em atraso. Infelizmente para os inquilinos, a redução ou não do nível da renda ou quaisquer concessões são da inteira responsabilidade dos senhorios.

Lei do Corona Vírus 2020

A Lei do Coronavírus de 2020 suspende a realização de novos despejos durante um período de três meses. Por conseguinte, a partir de 27 de março de 2020, quaisquer notificações de posse serão suspensas por um período de 90 dias. No final do período de três meses, o senhorio não pode obrigar o inquilino a abandonar a sua casa sem uma ordem judicial. Estas medidas podem ser alargadas ou alteradas à medida que a situação evolui. Continuaremos a acompanhar esta área e a mantê-lo atualizado. Se é senhorio ou inquilino e necessita de mais conselhos ou informações, não hesite em contactar-nos.

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