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Por Conal McGarrity
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Justiça penal após o Brexit em 31 de janeiro de 2020?

Os debates sobre o Brexit centraram-se no comércio, na potencial escassez de recursos e na posição constitucional da Irlanda do Norte. À medida que entramos no período de transição dos próximos onze meses, o que significará o Brexit para o nosso sistema de justiça penal e para os nossos importantes instrumentos transfronteiriços, como os mandados de detenção europeus (MDE) e as ordens de investigação europeias (OEI)? Será que vamos perder imediatamente o acesso ao enorme conjunto de informações criminais partilhadas pelos Estados-Membros da UE através da Europol e do Sistema de Informação de Schengen (SIS 2)?

Embora não exista um encerramento imediato durante o período de transição, a polícia e a Agência Nacional do Crime estão a trabalhar arduamente para compensar a futura perda de capacidade através de outros métodos, em especial voltando à partilha de dados através da INTERPOL, em preparação para o fim do período de transição. Mas será que a INTERPOL poderá alguma vez replicar as medidas da UE, descritas pelo governo do Reino Unido no seu próprio documento de posição em setembro de 2017 como

"um conjunto abrangente e sofisticado de disposições que se reforçam mutuamente e que ajudam a proteger os cidadãos e o continente".

Há três domínios específicos em que este facto pode ser mais facilmente demonstrado: As fronteiras, o auxílio judiciário mútuo (AML) e a extradição.

Fronteiras

O Governo confirmou em setembro de 2019 que "as disposições relativas à passagem das fronteiras permanecerão inalteradas. Os cidadãos da UE entrarão no Reino Unido como fazem atualmente... e não serão submetidos a testes de intenções de rotina". Isto significa que a livre circulação no Reino Unido continuará por um período não especificado.

Os indivíduos condenados por infracções graves continuam a poder ver recusada a sua entrada ao abrigo dos poderes normais de imigração, e mantivemos o acesso ao SIS 2, que dá à Border Force acesso imediato a todos os MDE que circulam na UE. Por conseguinte, uma pessoa procurada por um crime grave noutro Estado-Membro que tente entrar no Reino Unido será detectada e detida na fronteira, ficando retida enquanto decorre o processo de extradição. 

Assistência Jurídica Mútua

Quando a polícia ou os procuradores de um país necessitam de provas de outro, podem solicitá-las através de um processo denominado Assistência Jurídica Mútua (AML).

O crime é cada vez mais transnacional, pelo que o MLA é essencial, mas é discricionário, lento e ineficaz. Isto é, em todo o lado exceto na UE, que em 2017 introduziu a Ordem de Investigação Europeia. Atualmente, o Crown Prosecution Service (CPS) (Inglaterra e País de Gales) e o Public Prosecution Service (PPS) (Irlanda do Norte) podem obter uma EIO de uma ordem judicial do Reino Unido a ser executada em qualquer outro Estado-Membro para registos bancários, e-mails, buscas em instalações, registos públicos, etc. A ordem é diretamente executória no outro país da UE, que deve devolver as provas no prazo de 90 dias, tal como estabelecido na Diretiva OEI.

Extradição

Antes da introdução do MDE, quase metade dos Estados-Membros da UE (13 em 28) recusavam-se a extraditar os seus próprios cidadãos. O Reino Unido nunca impôs qualquer restrição deste tipo, mas para muitos outros países este continua a ser um princípio constitucional importante. A Decisão-Quadro relativa ao MDE substituiu a antiga forma diplomática e lenta de extradição por um procedimento mais simplificado que eliminou esta barreira entre os países da UE. O sistema do MDE é imperfeito, mas eliminou os paraísos seguros.

Na PA Duffy somos especializados em casos complexos de direito público, comercial e civil. Temos Solicitadores qualificados na Irlanda do Norte, Inglaterra e País de Gales e na República da Irlanda que estão bem equipados para lidar com quaisquer questões que possa ter.

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