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Família
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Por Carla Fraser
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Divorciado, a passar por uma separação legal ou atualmente a viver em conjunto e não casado?

Se se divorciou, recomenda-se vivamente que faça um testamento ou que altere um testamento feito anteriormente. O artigo 13.º do Wills and Administration Proceedings (NI) Order 1994 estabelece que quaisquer doações a ex-cônjuges serão tratadas como se o ex-cônjuge tivesse morrido na data do divórcio.

Embora a legislação da Irlanda do Norte garanta que o divórcio impede que um ex-cônjuge receba quaisquer bens previamente determinados no seu testamento, isto pode levar a que as doações falhem e que partes do seu património sejam distribuídas ao abrigo das leis da Intestação, retirando-lhe o controlo sobre a forma como deseja lidar com o seu património e pode significar que o seu testamento não é como gostaria.

Também é frequente que, se tiver preparado um testamento antes do divórcio, tenha nomeado o seu cônjuge como um dos seus executores, ou talvez como o único executor do seu património. Se esta situação não for alterada, o seu ex-cônjuge terá de renunciar à sua qualidade de executor em caso de morte, o que poderá causar mais sofrimento e tensão à sua família, bem como custos e tempo adicionais.

Se decidir não se divorciar legalmente mas separar-se do seu cônjuge, continua a ser vital que faça um testamento. Ao abrigo das leis da Intestação (as leis que determinam o que acontece se não fizer um testamento), o seu ex-cônjuge terá direito a uma parte maioritária dos seus bens, independentemente de estarem separados à data da morte.

Da mesma forma, se vive com o seu parceiro e ainda não é casado ou não tenciona casar-se, se desejar que o seu património, ou parte dele, como a sua casa, seja deixado ao seu parceiro, é imperativo que seja feito um testamento, uma vez que os coabitantes não têm direito imediato, nos termos da lei, a uma parte do património.

Recomenda-se sempre que o conteúdo do testamento seja revisto em caso de alteração da sua situação.

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