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Danos pessoais
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Por Seanin Somerville
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Quanto tempo tenho para apresentar um pedido de indemnização por danos pessoais?

Para apresentar um pedido de indemnização por danos pessoais, tem de demonstrar que foi ferido sem culpa sua (por exemplo, num acidente de viação ou num acidente de trabalho) e tem de provar que o acidente resultou da ação ou omissão negligente de outra pessoa.

No entanto, embora todos os outros ingredientes de uma ação bem sucedida estejam presentes, um pedido de indemnização falhará se não for apresentado atempadamente. Existem prazos rigorosos para a instauração de processos judiciais, pelo que é imperativo agir atempadamente.

Não há um período de tempo que deva esperar antes de poder apresentar um pedido de indemnização, mas a regra geral para os adultos é que tem três anos a partir da data do acidente para apresentar um pedido. Se o pedido de indemnização não tiver sido resolvido ou se o processo judicial não tiver sido instaurado no prazo de 3 anos a contar da data do sinistro, a lei proíbe-o de apresentar um pedido de indemnização. Existem excepções a esta regra para circunstâncias atenuantes, mas os critérios são difíceis de preencher.

No entanto, se a sua lesão ou doença for classificada como "negligência clínica ou médica", o prazo de 3 anos começa a contar a partir do momento em que o ato de negligência (ou omissão) do profissional médico foi identificado como sendo a causa da sua lesão.

Do mesmo modo, no caso de um acidente de trabalho ou de uma doença, o prazo de 3 anos só começa a contar a partir do momento em que o segurado toma conhecimento do seu estado de saúde. Trata-se geralmente da data em que um diagnóstico positivo é confirmado por um médico qualificado.

As regras relativas a crianças que sofreram ferimentos ou doenças devido a um acidente são ligeiramente diferentes. O prazo de três anos continua a aplicar-se, no entanto, em vez de ter três anos a partir da data do acidente para apresentar um pedido, uma "criança" tem três anos a partir da data do seu 18º aniversário para apresentar um pedido.

Para minimizar o risco de o seu pedido ser impedido por lei de ser efectuado devido à prescrição, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico junto de um advogado especializado em danos pessoais o mais rapidamente possível após o acidente. Quanto mais cedo o seu advogado estiver envolvido, maiores serão as suas hipóteses de sucesso.

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