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Direitos do Homem
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Por Carla Fraser
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Orientações melhoradas sobre a condenação de delinquentes sexuais do processo The King v Jacek Pacyno [2024] NICA 3

A condenação de crimes sexuais contra crianças na era digital apresenta novos desafios com o alargamento e desenvolvimento de diretrizes de condenação relacionadas com esses crimes. O processo The King v Jacek Pacyno [2024] NICA 3 fornece orientações sobre estas questões de condenação. O acórdão serve de orientação para as sentenças relativas a infracções cometidas através da Internet que envolvam a prática de actividades sexuais e a provocação ou incitação de crianças a participarem em actividades sexuais.

Em setembro de 2023, Jacek Pacyno compareceu no Tribunal da Coroa de Belfast, onde foi acusado de crimes cometidos quando gravou transmissões ao vivo em que se masturbava em frente de crianças. Admitiu ter cometido vários crimes de envolvimento em actividades sexuais na presença de uma criança, posse de imagens proibidas de crianças e produção de imagens indecentes de crianças. As infracções foram cometidas durante um período de quatro anos e meio. Foi acusado de mais de 30 infracções e foi-lhe aplicada uma pena de três anos de liberdade condicional na sua primeira comparência em tribunal.

A sentença imposta pelo Crown Court foi considerada indevidamente branda pelo PPS e, subsequentemente, foi remetida para o Court of Appeal. O Tribunal de Recurso considerou que os crimes cometidos pelo Sr. Pacyno "são mais semelhantes a crimes de contacto do que a visualização de imagens indecentes de crianças". Os anteriores factores atenuantes, como o facto de as vítimas serem desconhecidas e o período de tempo decorrido entre os crimes e a primeira audiência, foram rejeitados.

A Presidente do Supremo Tribunal, Dame Siobhan Keegan, declarou: "O facto de não haver contacto físico direto não altera a gravidade deste tipo de crime e a necessidade de uma punição condigna." Em última análise, os tribunais impuseram uma pena de 18 meses de prisão por crimes contra crianças e os requisitos de notificação ao abrigo da Lei sobre Crimes Sexuais de 2003 foram alargados de 5 para 10 anos.

O acórdão representa o pensamento do Tribunal de Recurso da Irlanda do Norte sobre a questão dos crimes sexuais cometidos através da Internet e estabelece diretrizes que serão seguidas pelos juízes de condenação na Irlanda do Norte em casos semelhantes. É provável que os crimes que envolvam a prática de actividades sexuais através da Internet sejam punidos com uma severidade semelhante à de um crime que envolva contacto físico direto.

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