Doenças Industriais - Asbestose
O que são doenças industriais? As mais comuns
Uma doença industrial refere-se a uma doença ou condição causada por condições ou métodos de trabalho inseguros, e também surge quando um indivíduo é exposto a certas substâncias e materiais enquanto desempenha as suas funções profissionais. As doenças profissionais incluem as lesões por esforço repetitivo, a asma, as doenças de pele e o cancro. Duas das principais doenças industriais são a asbestose e o mesotelioma.
Asbestose e mesotelioma
A asbestose e o mesotelioma são duas das doenças pulmonares mais frequentes resultantes da exposição ao amianto. Ambas são doenças pulmonares prejudiciais que são frequentemente causadas por uma exposição contínua a um material que é o amianto. O amianto é classificado como um material semelhante a uma fibra utilizado em edifícios para fins de isolamento e pavimentação. O amianto pode libertar uma poeira específica que contém estas fibras. As pessoas respiram esta poeira sem o saberem, durante um longo período de tempo, enquanto estão a trabalhar. Esta situação pode evoluir para uma doença chamada asbestose. Trata-se de uma doença pulmonar causada pela inalação das fibras de amianto e, normalmente, não tem cura.
O mesotelioma é uma categoria de cancro que também é causada pela inalação de fibras de amianto. As pessoas a quem é diagnosticada asbestose correm um risco elevado de contrair mesotelioma. Este cancro afecta o revestimento dos pulmões, do estômago, do coração e/ou dos testículos.
A quem é que isto afecta?
As fibras de amianto terão afetado canalizadores, trabalhadores da construção civil, electricistas, técnicos de aquecimento e trabalhadores de demolições que receberam instruções para demolir edifícios que continham amianto. A asbestose pode também ser contraída por alguém que tenha estado em contacto próximo com a pessoa ou a roupa do indivíduo.
Já passou demasiado tempo para apresentar um pedido de indemnização?
Normalmente, ambas as doenças só são diagnosticadas muito tempo depois da exposição, aproximadamente 20 anos ou mais depois. Isto deve-se ao facto de os sintomas normalmente não se desenvolverem até essa altura. As vítimas podem não saber que ainda podem apresentar um pedido de indemnização por negligência, uma vez que, passado esse período de tempo, podem já não estar ao serviço da mesma entidade.
Apesar disso, uma pessoa pode ainda apresentar um pedido de indemnização se o diagnóstico tiver sido efectuado nos últimos três anos. Embora o trabalho com materiais que contêm amianto seja uma coisa do passado e já não seja aplicável nos locais de trabalho, um indivíduo ainda terá um caso plausível se tiver trabalhado nestas condições há cinquenta anos.
Apresentar um pedido de indemnização
A sua entidade patronal tem um dever de cuidado enquanto trabalhador e o indivíduo deve ser protegido de quaisquer riscos de saúde futuros. Esses riscos incluem não expor o trabalhador a condições ou materiais inseguros, como o amianto. A exposição pode mudar a sua vida.
O indivíduo afetado pode apresentar um pedido de indemnização civil. Para tal, é necessário consultar um advogado experiente. Em seguida, será enviada uma carta de pré-ação à entidade patronal e poderá ser organizada uma inspeção ao local de trabalho onde a doença foi contraída. Poderá então ser tomada uma decisão sobre a responsabilidade e o indivíduo terá direito a uma indemnização, ou então poderá ser instaurado um processo judicial.
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