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Família
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Por Carla Fraser
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Pedidos de ordem de não molestação na Irlanda do Norte

Carla Fraser examina a legislação relativa às extensões dos pedidos de Non-Molestation Order na Irlanda do Norte.

O que é uma ordem de não molestação?

Uma ordem de não molestação é uma injunção civil especial emitida pelo Tribunal de Processos de Família para impedir que um parceiro ou ex-parceiro cause mais danos. A data final de uma ordem de não molestação pode ser assustadora e causar muita ansiedade. Este é especialmente o caso quando há processos penais pendentes. Por exemplo, pode acontecer que tenha a proteção de uma ordem de não molestamento contra o seu assediador ou agressor durante um período de tempo enquanto o julgamento ou a data do tribunal no processo penal está mais para a frente.

Non-Molestation Order - Irlanda do Norte

Anteriormente, a lei na Irlanda do Norte estabelecia que as decisões de não molestação não podiam ser prorrogadas para além de um período de 12 meses. Depois disso, era necessário apresentar um novo pedido para uma nova decisão de não molestação se houvesse um novo conjunto de incidentes/conduta que pudesse ser definido como "molestação".

Em julho de 2020, o Tribunal Superior proferiu um acórdão importante sobre a questão de saber se o Tribunal de Processos Domésticos tem poderes para prorrogar as Ordens de Não-Molestação. 

Uma vítima de violência doméstica interpôs um recurso de revisão judicial, alegando que o Serviço de Tribunais da Irlanda do Norte tinha agido ilegalmente ao recusar prorrogar uma ordem de não molestação de emergência que tinha sido adoptada para a proteger contra o seu agressor. 

Em particular, a contestação dizia respeito à recusa de um juiz distrital de prorrogar uma ordem de não molestação contra P, o seu agressor, que tinha contra si um processo penal pendente, nomeadamente, alegações de violação e de abuso extremo da requerente durante um período de 10 anos. A natureza das alegações era particularmente angustiante e foi reconhecida a ameaça que "P" representava para "AS".

A decisão de não molestar

O acórdão proferido pelo High Court decidiu que as acções tomadas pelo District Judge na sua recusa em prorrogar a Non-Molestation Order da vítima eram erradas do ponto de vista jurídico e declarou que o artigo 24.º da Family Homes and Domestic Violence (NI) Order 1998 permite que um tribunal altere uma non-molestation order prorrogando a data até à qual esta produz efeitos.

Embora o acórdão tenha deixado claro que o Tribunal tem o poder de prorrogar as decisões de não molestamento, recomendou ainda que, ao considerar a possibilidade de o fazer, o Tribunal deve aplicar um teste de duas vertentes: -

  1. Em primeiro lugar, o Tribunal deve considerar o que aconteceu no período desde que a decisão de não molestar foi inicialmente adoptada; e

  2. Em segundo lugar, o Tribunal deve considerar o contexto global do pedido. 

Foi feita referência ao facto de o comportamento coercivo durante um longo período de tempo ser, por si só, "suficiente para persuadir o Tribunal a prorrogar a decisão por um novo período curto".

Parece haver aqui uma forte convicção para apoiar a extensão das ordens de não-molestação em certos casos, especialmente quando o processo penal está em curso e ainda não foi concluído ou sequer chegou à fase final. Isto aproxima a legislação da Irlanda do Norte do sistema inglês.

Como podemos ajudar

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