Análise da contestação jurídica do Fórum de Omagh contra a DAERA - um estudo de caso
Este processo baseia-se essencialmente num concurso para a adjudicação de um serviço de apoio à comunidade rural na área do Fermanagh and Omagh District Council.
O autor da presente ação, o prestador, opôs-se ao pedido da DAERA.
O processo de adjudicação teve início em 2022, na sequência de um colapso em 2021 entre concorrentes. As propostas foram apresentadas pelo Autor e pela Fermanagh Rural Community Network, tendo esta última sido selecionada para o contrato. Pouco tempo depois, o Autor deu início a um processo judicial que contestava a legalidade das acções da DAERA.
Ao longo do processo, o Autor enfrentou desafios na notificação da sua declaração de reivindicação, o que acabou por levar a ameaças de despedimento por parte do Réu. O Tribunal ordenou então que o Autor apresentasse a sua declaração de reclamação. O Autor cumpriu a ordem, mas procurou obter informações específicas e pediu que a audiência fosse acelerada.
Foram apresentadas declarações juramentadas pela DAERA e pelo gestor de rede do autor da ação. Ambos os depoimentos apresentaram perspectivas contraditórias. A DAERA, por um lado, alegou que o contrato existente não podia ser prorrogado para além de 31 de janeiro de 2023, enquanto o Autor alegou que as indemnizações por perdas e danos não eram a solução adequada neste caso, dada a natureza caritativa e o papel crítico do contrato durante a sua vigência.
Para chegar a uma decisão, o Tribunal aplicou o teste convencional da American Cyanamid para a concessão de medidas cautelares, que envolve: -
Determinar se existe uma questão substancial a ser julgada;
Em caso afirmativo, avaliar se as indemnizações responderiam suficientemente às preocupações do Autor se a suspensão fosse levantada e se prevalecessem no julgamento;
Em caso negativo, examinar se a indemnização seria uma solução satisfatória para o demandado se a suspensão fosse mantida e a sua defesa fosse bem sucedida no julgamento;
Em caso de incerteza quanto à indemnização de qualquer uma das partes, deve ser considerado o equilíbrio de conveniência.
Como é habitual na maior parte dos casos de levantamento da suspensão, a DAERA reconheceu, durante a audiência, que havia uma questão importante a ser julgada. A DAERA admitiu igualmente que a indemnização por perdas e danos seria uma solução adequada se a suspensão fosse mantida.
Este caso também realça a complexidade dos litígios em matéria de contratos públicos e a consideração cuidadosa que o Tribunal de Justiça dará aos princípios delineados nos regulamentos existentes e nos precedentes jurídicos. Este acórdão debruça-se sobre os Regulamentos 95 e 96 do Regulamento dos Contratos Públicos de 2015.
A avaliação fundamental neste caso era a existência de uma questão séria a ser julgada - a adequação das indemnizações e o equilíbrio de conveniência. O Tribunal considerou que a indemnização era inadequada para o queixoso e concluiu que o equilíbrio de conveniência favorecia a manutenção da suspensão.
Em resumo, este acórdão analisa se a indemnização por perdas e danos é uma solução adequada para ambas as partes. Explora também o impacto das actividades caritativas do Autor e o interesse público na prestação de serviços vitais.