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Contratos e acordos comerciais
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Por Ellen Bates
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Acordos de parceria, precisamos de um?

Uma parceria pode ser uma forma eficaz de gerir uma pequena ou média empresa. Uma parceria comercial sem um acordo formal de parceria é regida pela Lei da Parceria de 1890 que, devido à sua idade, nem sempre se adapta bem às práticas comerciais modernas. A celebração de um acordo de parceria permite aos parceiros um maior controlo sobre a propriedade, a responsabilidade e as finanças.

Os acordos de parceria ajudam a proteger os parceiros e a estabelecer regras que regem a relação entre eles

As caraterísticas jurídicas de uma sociedade de pessoas e de uma empresa são muito diferentes. A sociedade é uma entidade jurídica autónoma e a sua existência é regida por um vasto conjunto de legislação sobre sociedades. A sociedade de pessoas não é uma entidade jurídica autónoma.

As diferenças mais significativas residem no facto de os sócios serem ilimitadamente responsáveis pelas dívidas da empresa. Em princípio, na ausência de um acordo formal, cada sócio é responsável até ao último cêntimo da sua fortuna.

Nos termos do artigo 81.º do Regulamento do Supremo Tribunal, os sócios podem intentar ou ser intentado um processo em nome da sociedade e a maior parte das sociedades de pessoas são sociedades de vontade, o que significa que duram até serem dissolvidas. Pode ser constituída sem formalidades.

Embora as sociedades de pessoas sejam regidas pela Lei de Parceria de 1890 e pela jurisprudência, um grande número de disposições da Lei de 1890 pode ser anulado por acordo dos parceiros e, mais importante ainda, pela existência de um Acordo de Parceria. A Secção 24 da Lei de 1980 estabelece algumas das seguintes disposições que podem não refletir as intenções da parceria

  • Os sócios partilham em partes iguais o capital e os lucros da empresa e contribuem em partes iguais para as perdas.

  • A Firma deve indemnizar cada sócio pelas responsabilidades pessoais incorridas no exercício da atividade.

  • Cada sócio pode participar na gestão da empresa.

  • As questões ordinárias podem ser decididas por maioria simples.

  • Não pode ser feita qualquer alteração à natureza da atividade sem o consentimento de todos os sócios existentes.

  • Nenhum parceiro pode introduzir um parceiro sem o consentimento de todos os parceiros existentes.

  • Nenhum sócio tem direito a remuneração na empresa.

O Acordo de 1890 também é omisso em relação a questões importantes, como o salário/remuneração/descontos e reforma, que podem causar muitos problemas na gestão de uma empresa.

É sempre melhor, ao iniciar uma empresa, obter aconselhamento jurídico independente, bem como aconselhamento contabilístico, sobre as intenções dos proprietários e parceiros da empresa, a fim de decidir sobre o melhor veículo e estrutura da empresa e, posteriormente, formalizar as intenções de todos os envolvidos sob a forma de acordos legais.

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