Danos pessoais a bordo de um avião
Oh, por voar tão alto! O que acontece se eu sofrer um acidente pessoal a bordo de um avião? Vamos ex-planejar...
Voar pode ser uma das formas mais seguras de transporte, mas quando ocorre um acidente a bordo de um avião, pode causar um grande sofrimento. Estes ferimentos e dores podem arruinar as tão desejadas férias ou uma importante viagem de negócios.
Se ficar ferido num acidente a bordo de um avião, pode ter direito a apresentar um pedido de indemnização por danos pessoais.
Existem diferentes formas de sofrer danos pessoais a bordo de um avião. Por exemplo:
Queda de objectos de cacifos suspensos causando ferimentos
Derrames de líquidos quentes que provoquem queimaduras ou desconforto
Acidentes ou lesões causados por acções da tripulação de cabina, tais como ser atingido por um carrinho de bebidas
Alimentos servidos com informações insuficientes sobre alergias
Escorregadelas, tropeções ou quedas evitáveis no interior da aeronave
Lesões ou acidentes causados por acções de outros passageiros
Turbulência inesperada durante o voo, ou aterragens más que causem ferimentos.
As companhias aéreas são "estritamente responsáveis" pela sua segurança ao abrigo da Convenção de Montreal
Na maioria dos casos, os pedidos de indemnização das companhias aéreas são feitos ao abrigo da Convenção de Montreal - uma convenção poderosa concebida para ser um conjunto único e abrangente de regras que regem quando uma companhia aérea é responsável por lesões. Ao abrigo da Convenção, os passageiros têm normalmente direito a apresentar um pedido de indemnização por acidente no seu país de origem contra a companhia aérea. Em termos jurídicos, aplica-se o que se designa por "responsabilidade objetiva", o que significa que, desde que tenha ocorrido um acidente, não tem de provar que a culpa foi da transportadora, mas apenas que ocorreu um acidente.
Basta provar que ocorreu um acidente que causou ferimentos ou morte, ferimentos ou outras lesões corporais durante o embarque ou desembarque ou durante a permanência no avião.
Qual é o prazo de prescrição para pedir uma indemnização por danos pessoais causados por um acidente de aviação?
Isto é muito importante - a Convenção de Montreal prevê um período de 2 anos a partir da data do acidente para reclamar uma indemnização por danos pessoais.
No Reino Unido, um pedido de indemnização por acidente deve ser apresentado no prazo de três anos a contar da data do acidente, mas se o acidente for numa aeronave, o prazo é de apenas dois anos a contar da data do acidente.
Em que país pode apresentar o seu pedido de indemnização ao abrigo da Convenção de Montreal?
A pessoa lesada ou que sofreu danos pode optar por apresentar o seu pedido de indemnização no país onde a transportadora tem a sua sede, no país onde comprou o seu voo ou no país onde o seu voo deveria terminar.
Recomendamos vivamente que procure aconselhamento junto dos nossos advogados especializados da P.A Duffy & Co. Temos a altitude certa e o objetivo de levar o seu pedido de indemnização a novos patamares, fornecendo-lhe a si, o queixoso do avião, a orientação e o apoio necessários para navegar eficazmente no processo de indemnização. Ao trabalhar connosco se tiver sofrido um dano pessoal a bordo de um avião, pode sentir-se confiante de que a sua queixa está a ser tratada com diligência e competência.