Desafios na aquisição de bens e serviços na Irlanda do Norte após o caso FP McCann: exclusão, auto-limpeza e risco de litígios
Introdução e resumo executivo
O caso do cartel de drenagem de betão da Autoridade da Concorrência e Mercados (CMA) — que culminou em multas em outubro de 2019 (mais de £ 25 milhões para a FP McCann) e uma decisão do Tribunal de Recurso da Concorrência que confirmou a decisão da CMA em dezembro de 2020 — reformulou a forma como as autoridades contratantes da Irlanda do Norte abordam as exclusões, os períodos de inibição e a «autolimpeza». Os proponentes precisam de uma narrativa de conformidade atualizada; as autoridades precisam de decisões de exclusão auditáveis que respeitem os motivos obrigatórios e discricionários, os prazos e os padrões de prova.
As alavancas legais para a exclusão
A exclusão obrigatória aplica-se geralmente após determinadas condenações (com um período padrão de cinco anos a partir da condenação), sujeita a derrogações limitadas de interesse público e proporcionalidade em casos específicos de impostos/segurança social. As autoridades devem verificar a ausência de motivos e podem solicitar esclarecimentos quando os documentos estiverem incompletos.
A exclusão discricionária pode abranger faltas profissionais graves e violações graves das obrigações fiscais ou de segurança social. O prazo padrão para a exclusão discricionária é de três anos a partir do evento relevante. As decisões devem ser fundamentadas e proporcionais.
Autolimpeza: o que as autoridades devem procurar, o que os fornecedores devem demonstrar
Os operadores económicos que enfrentam exclusão podem demonstrar «fiabilidade» apesar da má conduta, provando que: compensaram ou se comprometeram a compensar os danos; esclareceram os factos através de uma cooperação ativa; e implementaram medidas técnicas, organizacionais e de pessoal concretas para evitar a recorrência. Quando for suficiente, a exclusão não deve ser aplicada; quando for insuficiente, a autoridade deve apresentar as razões. Para ambas as partes, as provas contemporâneas e as mudanças na governança ao nível do conselho de administração são decisivas.
Tratamento de provas e informações
As autoridades podem aceitar registos judiciais ou certificados de autoridades competentes como prova de idoneidade; quando tais documentos não estiverem disponíveis, declarações sob juramento podem ser suficientes. Incorpore a verificação nas suas etapas de SQ/seleção e mantenha registos explicando como as informações foram avaliadas.
Exposição a litígios e estratégia de suspensão
Os licitantes que contestarem decisões de exclusão ou adjudicação devem apresentar uma ação no Tribunal Superior no prazo de 30 dias a partir da data em que tomaram ou deveriam ter tomado conhecimento dos motivos (sujeito a prorrogação limitada e a um prazo máximo absoluto de três meses). Para declarações de ineficácia, aplicam-se prazos diferentes e mais curtos e, em qualquer caso, há um prazo máximo de seis meses a partir da celebração do contrato. As autoridades devem garantir cartas de suspensão e fundamentos em conformidade; os licitantes devem registar rigorosamente e apresentar de forma preventiva, se necessário.
Lições da FP McCann para as autoridades e fornecedores da Irlanda do Norte
Trate as conclusões adversas sobre concorrência como um gatilho de risco real: avalie os motivos obrigatórios/discricionários, mas também registre sua análise de auto-limpeza para resistir ao escrutínio. A decisão sobre o cartel e as desqualificações dos diretores demonstram que as autoridades e tribunais do Reino Unido apoiarão sanções robustas.
Calibre cuidadosamente os períodos de exclusão, distinguindo entre motivos obrigatórios baseados em condenações e motivos discricionários baseados em «eventos relevantes». Alinhe com os padrões de cinco e três anos e registe quaisquer exceções à proporcionalidade.
Para os fornecedores, prepare um «pacote de reabilitação»: auditorias de conformidade com a concorrência, registos de formação, monitorização independente, atas do conselho de administração, medidas corretivas e quaisquer medidas de compensação — mapeadas de acordo com os critérios de auto-limpeza do Regulamento 57(15).
O que assistir em 2026
A Lei de Contratações Públicas de 2023 (uma vez totalmente implementada pelas autoridades da Irlanda do Norte) irá reformular os motivos de exclusão e a transparência. Até lá, os órgãos da Irlanda do Norte continuam sujeitos aos Regulamentos de 2015 — portanto, a análise de má conduta e a auto-limpeza impulsionadas pela FP McCann continuam. Mantenha os seus modelos e notas de avaliação alinhados com os Regulamentos atuais e elabore um plano de transição para as novas orientações legais.

