Lista de controlo de acidentes rodoviários - O que precisa de saber
Lista de controlo RTA:
1. Parar o automóvel o mais rapidamente possível - é uma infração não o fazer;
2. Desligar o motor;
3. Ligar as luzes de emergência;
4. Verifique se existem ferimentos em si ou nos seus passageiros;
5. Se se tratar de uma colisão ligeira e não houver feridos, anote o facto para o caso de as outras pessoas tentarem mais tarde reclamar um prejuízo;
6. Chamar imediatamente a polícia e uma ambulância se houver feridos ou se a estrada estiver bloqueada;
7. Tente manter-se o mais calmo possível - é normal ficar abalado após um acidente, respire fundo algumas vezes e tente fazer o melhor balanço possível da situação. E não perca a calma;
8. Não peça desculpa nem admita a responsabilidade pelo acidente até estar completamente ciente do que aconteceu - isto pode protegê-lo da responsabilidade se a culpa não tiver sido sua.
Quando é que devo chamar a polícia?
1. Se o(s) outro(s) condutor(es) abandonar(em) o local do acidente sem fornecer pormenores.
2. Se pensa que o outro condutor não tem seguro ou está sob a influência de álcool ou drogas.
3. Se suspeitar que o outro condutor provocou a colisão deliberadamente.
4. Informe a polícia sobre o acidente no prazo de 24 horas - se não o fizer, pode ser-lhe aplicada uma coima, pontos na carta de condução ou uma inibição do direito de conduzir.
Trocar informações sobre o automóvel
1. Partilhe o seu nome e endereço com todas as pessoas envolvidas se o acidente tiver causado danos ou ferimentos - a lei obriga-o a fazê-lo;
2. Trocar informações e dados sobre o seguro com o(s) outro(s) condutor(es);
3. Anotar os dados dos outros passageiros e das testemunhas do acidente;
4. Tente descobrir se o outro condutor é o proprietário registado do veículo; se não for, descubra quem é o proprietário e obtenha também essa informação (por exemplo, pode ser um carro da empresa);
5. Se estiver envolvido um camião estrangeiro, obtenha os números tanto do camião como do seu reboque, pois por vezes são diferentes. É também uma boa ideia obter o nome da empresa, se estiver pintado no camião.
O que devo registar no local do acidente?
1. A marca, o modelo, a cor e a matrícula dos veículos envolvidos no acidente ou tirar fotografias dos mesmos;
2. A hora e a data do acidente;
3. As condições de condução, incluindo as condições meteorológicas, a iluminação e a qualidade da estrada (tais como as marcas rodoviárias, o facto de estar molhada ou enlameada, a reparação do pavimento);
4. Que tipo de danos foram causados aos veículos e onde - asa dianteira e porta do lado próximo (o lado próximo é o lado esquerdo do seu carro, o lado externo é o lado do condutor);
5. Ferimentos nos condutores, passageiros ou peões;
6. Os nomes e contactos de eventuais testemunhas;
7. Utilize o seu telemóvel para tirar fotografias do local, das posições dos veículos envolvidos e dos danos causados aos veículos.
8. Se mais ninguém estiver envolvido no acidente, por exemplo, se tiver causado danos a uma propriedade privada ou a um carro estacionado, deve deixar os seus dados - por exemplo, uma nota onde o proprietário a possa ver. E a honestidade compensa. Se uma testemunha ou uma câmara CCTV o viu e anotou o número do seu carro, mas você fugiu, pode estar em sérios problemas.
Apresentar uma reclamação
Se tiver a infelicidade de sofrer um acidente, ferimentos, perdas ou danos, independentemente da culpa, contacte-nos através do número 028 9344 4780 ou faça um pedido de informação inicial online no nosso sítio Web para apresentar uma reclamação. Quando telefonar, tenha os seguintes dados à mão:
1. O seu número de apólice ou informações que o identifiquem, como o seu código postal e o número de registo do automóvel;
2. O número de matrícula dos veículos envolvidos;
3. Nome, endereço e número de telefone do condutor;
4. Os dados do seguro do condutor, se os tiver.
5. Quando nos contactar, explicar-lhe-emos todas as opções disponíveis e ajudá-lo-emos em todas as fases do processo de reclamação;
6. Em seguida, uma vez concluído o relatório de incidente, passá-lo-emos a uma empresa de gestão de acidentes para tratar da recuperação, das reparações e/ou do aluguer/substituição do automóvel;
7. Trabalharemos em estreita colaboração com a empresa de gestão de acidentes para recuperar, o mais rapidamente possível, os custos de recuperação, reparação e aluguer junto da companhia de seguros de terceiros;
8. Se tiver sofrido danos pessoais na sequência do acidente, também podemos ajudá-lo a apresentar um pedido de indemnização.