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Por Conal McGarrity
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A importância de romper os laços financeiros do casamento

A importância de romper os laços financeiros do casamento e a realidade se uma das partes falecer antes de se chegar a um acordo:

Durante o processo de separação entre marido e mulher, a separação só fica definitivamente selada quando as finanças do casamento são resolvidas perante o tribunal e o processo de divórcio é concluído com a concessão do Decreto Absoluto. É comum pensar-se que, uma vez concedido o "Decree Absolute", após o "Decree Nisi", a separação é definitiva e cada uma das partes é livre de seguir o caminho que desejar. No entanto, não é assim tão fácil se as finanças nunca fizeram parte do processo de separação. Sem um documento legal que rompa os laços entre as finanças do casal, ou uma ordem do tribunal que especifique a separação das finanças do casamento, as partes ficam expostas a uma futura reclamação sobre as finanças do casamento. Isto independentemente do facto de o decreto absoluto ter sido concedido.

Romper os laços financeiros

Por conseguinte, é imperativo que as finanças de qualquer casamento sejam organizadas. Isto pode ser feito de duas maneiras. Ou através de um acordo matrimonial, um documento legal negociado entre os representantes legais e as partes, cujos pormenores são escritos num documento que é depois transformado em regra judicial durante o processo. Em alternativa, quando é difícil chegar a um acordo, as partes podem recorrer à via da ação de reparação acessória, que permite aos tribunais resolver as questões formalmente perante um tribunal. É vital que corte formalmente todos os laços financeiros com o seu cônjuge.

O que acontece se uma parte falecer antes de um decreto absoluto e as finanças não tiverem sido liquidadas?

Neste caso, para efeitos de herança, o cônjuge sobrevivo continuará a estar a cargo do falecido. Não importa há quanto tempo as partes estão separadas. Por conseguinte, é importante que seja feito um testamento, mesmo antes de se chegar a um acordo, que reflicta as circunstâncias actuais e os desejos das partes. Este documento, embora possa ser contestado em caso de morte pela outra parte, cria pelo menos uma declaração formal da vontade desse indivíduo.

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