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Danos pessoais
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Por Conal McGarrity
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O que posso reclamar na sequência de um acidente de viação?

Para além dos danos corporais, um acidente de viação pode muito provavelmente causar-lhe outros prejuízos.

Podem ser perdas resultantes do próprio acidente, como danos no seu veículo, na sua roupa ou no conteúdo do veículo. E se estiver a rebocar um atrelado? Um acidente rodoviário causará quase de certeza danos no seu reboque e na carga que transporta.

Valor antes do acidente

É importante que possa atribuir um valor anterior ao acidente aos objectos danificados. Para vestuário ou objectos de menor valor, basta apresentar recibos ou extractos de cartões de crédito como prova do valor. O seu veículo, reboque e maquinaria industrial serão sujeitos a uma avaliação por um avaliador. Este determinará o valor do veículo no dia em que ocorreu o acidente. Este é o chamado "Valor Pré-Acidente" e é este o valor que tentaremos que a companhia de seguros lhe pague. Lembre-se que o seu dever de cuidado é compensá-lo de volta à posição em que se encontrava antes do acidente ter ocorrido.

Ferimentos e danos em veículos

Podem surgir outros prejuízos na sequência do acidente devido aos ferimentos sofridos e aos danos no veículo. A convenção acordada é que quaisquer perdas podem ser incluídas no seu pedido de indemnização, desde que tenham sido causadas pelo acidente ou tenham sido uma repercussão de uma perda sofrida no acidente. Estes podem incluir:

  • Recuperação de veículos/máquinas no local do acidente

  • Armazenamento de veículos/máquinas após um acidente

  • Aluguer de veículos/máquinas

  • Despesas de deslocação - para as deslocações efectuadas em consequência do acidente.

  • Despesas médicas e custos de tratamento - despesas efectuadas para tratar as lesões ou ajudar a aliviar os sintomas, por exemplo, fisioterapia privada ou tratamento de terapia cognitiva.

  • Perda de rendimentos - sofrida pelo facto de não poder trabalhar normalmente.

  • Perda de comodidade/recreativo - por exemplo, taxas pagas para participar num evento em que já não pode participar.

  • Sinistro de interrupção de atividade.

Perdas futuras

Nalgumas circunstâncias, pode ser possível incluir prejuízos futuros no seu pedido de indemnização. Isto aplica-se aos prejuízos que prevê que venham a ocorrer no futuro, mas que ainda não sofreu efetivamente. Tal como acontece com os prejuízos acima referidos, estes devem ser apoiados por provas e deve também provar que serão incorridos devido ao acidente e/ou às suas lesões.

Contactar P.A.Duffy & Co Solicitors

Se estiver envolvido num acidente de viação, é imperativo que actue rapidamente e contacte o seu advogado. Quanto mais cedo o seu advogado estiver envolvido, maiores serão as suas hipóteses de sucesso. Na P.A.Duffy & Co Solicitors ajudámos numerosos clientes a recuperar veículos de elevado valor, maquinaria e várias reivindicações diversas contra um terceiro culpado.

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