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Danos pessoais
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Por Conal McGarrity
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O que é que constitui um ambiente de trabalho seguro?

Os empregadores têm um pesado ónus de garantir a saúde e a segurança no local de trabalho. As entidades patronais têm o dever de adotar medidas razoáveis para garantir a saúde e a segurança dos seus trabalhadores no local de trabalho. É importante notar que esta obrigação não pode ser delegada. Isto significa que uma entidade patronal será considerada como tendo violado o seu dever de cuidado se aqueles a quem confiou responsabilidades (um diretor ou supervisor, por exemplo) não exercerem cuidados razoáveis relativamente à segurança de um trabalhador.

Por conseguinte, um empregador não pode escapar à responsabilidade argumentando que ele próprio agiu de forma razoável. O que isto significa, na prática, é que a responsabilidade factual pela saúde e segurança de um trabalhador pode ser, e muitas vezes será, delegada. No entanto, a responsabilidade jurídica não pode ser delegada e recairá sempre sobre a entidade patronal.

Uma entidade patronal pode ser responsabilizada em matéria de responsabilidade civil das seguintes formas:

  1. Uma entidade patronal tem um dever de cuidado para com os seus trabalhadores. Se este dever for violado, pode ser responsabilizada pelos danos causados aos seus trabalhadores.

  2. Um empregador tem determinados deveres legais para com os trabalhadores e pode ser responsabilizado por danos causados devido à violação de um dever legal específico.

  3. Uma entidade patronal pode também ser responsável por danos causados por um ato ou omissão de outro trabalhador que cause danos a um colega no exercício da sua atividade.

O dever de um empregador de criar um ambiente de trabalho seguro pode ser dividido em quatro grandes categorias, que incluem

  1. Uma mão de obra competente.

  2. Fornecimento de material e equipamento adequados.

  3. Assegurar a existência de um sistema de trabalho adequado.

  4. Garantir um local de trabalho seguro para os trabalhadores.

Mão de obra competente

As entidades patronais têm o dever de assegurar que todos os trabalhadores satisfazem um determinado nível de competência, a fim de garantir a segurança dos outros trabalhadores. Para cumprir efetivamente esta obrigação, as entidades patronais devem proporcionar formação e supervisão eficazes aos trabalhadores, sempre que necessário. Se não o fizerem, poderão ser responsabilizados por danos causados a um trabalhador por outro trabalhador. Por exemplo, se um novo trabalhador num estaleiro de construção deixar cair um bloco pesado no pé de um colega e causar um ferimento, a entidade patronal pode ser responsabilizada por qualquer perda ou dano causado.

Material e equipamento adequados

As entidades patronais têm o dever de fornecer equipamento adequado (incluindo equipamento de proteção individual) e de dar formação ou instrução sobre a forma de o utilizar corretamente. Trata-se de um dever de direito comum, mas também é complementado por legislação, pelo que o ónus que recai sobre a entidade patronal de cumprir o seu dever de cuidado no que respeita ao fornecimento de materiais e equipamento adequados é bastante elevado. Este dever também se estende à manutenção e reparação de equipamento defeituoso.

Um sistema de trabalho adequado

As entidades patronais têm o dever de garantir a existência de um sistema de trabalho razoavelmente seguro e que os trabalhadores recebam instruções gerais de segurança sobre a aplicação desse sistema de trabalho. Os factores que devem ser considerados para a criação de um sistema de trabalho seguro incluem a disposição de um posto de trabalho, a sequência em que o trabalho é realizado e a apresentação de avisos ou avisos, se necessário.

A entidade patronal deve também tomar medidas razoáveis para garantir que o sistema de trabalho é aplicado corretamente. Isto requer frequentemente a supervisão dos trabalhadores ou a realização de seminários de formação regulares, especialmente para os trabalhadores novos ou inexperientes. Para determinar a responsabilidade, o Tribunal terá em conta uma série de factores relacionados com o sistema de trabalho, incluindo: o local de trabalho, a natureza do trabalho, a experiência do trabalhador e o grau de controlo exercido pela entidade patronal.

Um local de trabalho seguro

Trata-se de uma obrigação geral das entidades patronais de garantir a existência de um local de trabalho seguro para os trabalhadores. Isto não significa que as entidades patronais devam garantir que o local de trabalho é completamente seguro e que existe 0% de hipóteses de ocorrer um acidente. Significa simplesmente que os cuidados e as disposições adoptadas pela entidade patronal para com os trabalhadores não devem ser inferiores ao padrão de uma "entidade patronal razoável e prudente".

Essencialmente, para criar um ambiente de trabalho seguro, será necessário o cumprimento de todos os pontos acima referidos. O limiar para um ambiente de trabalho seguro é bastante elevado e as entidades patronais devem tomar diligentemente medidas para mitigar qualquer risco potencial para os seus trabalhadores. Se não o fizerem e um trabalhador ficar ferido, a entidade patronal pode ser responsável por um pedido de indemnização.

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