Qual é o critério jurídico para a adoção?
O Meritíssimo Juiz McFarland, numa sentença proferida em 4 de janeiro de 2019 (A Mother & A Health and Social Care Trust & A Father), estabeleceu o teste legal para que uma ordem de adoção seja feita.
Este foi um caso em que PA Duffy & Co Solicitors actuou.
Em relação ao pedido de libertação de uma criança para adoção, o artigo 9.º do Adoption (NI) Order 1987 prevê
"Ao decidir sobre qualquer ação relativa à adoção de uma criança, o tribunal ou a agência de adoção deve considerar o bem-estar da criança como a consideração mais importante e deve -
ter em conta todas as circunstâncias, tendo plenamente em conta -
a necessidade de se certificar de que a adoção, ou a adoção por uma determinada pessoa ou pessoas, é do interesse superior da criança; e
a necessidade de salvaguardar e promover o bem-estar da criança durante toda a sua infância; e
a importância de proporcionar à criança um lar estável e harmonioso; e
na medida do possível, verificar primeiro os desejos e sentimentos da criança relativamente à decisão e tê-los devidamente em conta, tendo em conta a sua idade e compreensão."
O artigo 18.º, n.º 1, do diploma de 1987 prevê que "quando, a pedido de uma agência de adoção, um tribunal autorizado considerar que, no caso de cada um dos pais ou tutores de uma criança, o seu acordo para a adoção deve ser dispensado por um motivo especificado no artigo 16.º, n.º 2, o tribunal deve proferir um diploma que declare a criança livre para adoção".
O artigo 16.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), e n.º 2, alínea b), prevê que não deve ser proferida uma decisão de adoção, a menos que o tribunal considere que deve ser dispensado o acordo dos progenitores para a adoção, com o fundamento de que cada um deles está a recusar o seu acordo de forma injustificada.
O teste a aplicar no que diz respeito à decisão de libertar uma criança para adoção tem duas vertentes. Em primeiro lugar, o tribunal deve estar convencido de que a adoção é do interesse superior da criança e, em segundo lugar, deve decidir que um progenitor razoável consentiria nessa adoção.
O artigo 17.o, n.o 3, e o artigo 18.o, n.o 3, do Decreto de 1987 prevêem que, ao ser proferida uma decisão de libertação da criança para adoção, os direitos e deveres parentais relativos à criança são transferidos para a agência de adoção (ou seja, o Trust), e o artigo 12.o, n.os 2 a 4, do Decreto de 1987 é aplicável, extinguindo assim a responsabilidade parental de ambos os progenitores em relação à criança.
Em artigos posteriores, examinarei e apresentarei a legislação sobre o duplo critério.
Se desejar obter aconselhamento jurídico em matéria de adoção, contacte o nosso departamento de Direito da Família e não deixaremos de o contactar para o aconselhar.