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Litígios comerciais
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Por Emma McCaul
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Os seus direitos em caso de insolvência do seu empregador

O empregador é insolvente se não puder pagar as suas dívidas. Existem diferentes tipos de insolvência, nomeadamente

  • administração

  • liquidação

  • falência

  • recuperação judicial

  • acordo voluntário de empresa

  • acordo voluntário individual

  • ordem de redução de dívidas

Se a sua entidade patronal se tornar insolvente, pode ser-lhe pedido que continue a trabalhar, que seja transferido para uma nova entidade patronal ou que seja despedido.

Quando um trabalhador é despedido na sequência da insolvência da sua entidade patronal, pode por vezes sentir-se inseguro quanto ao que deve fazer e às indemnizações a que pode ter direito. 

Se foi despedido, dependendo da sua situação, pode requerer ao Governo o subsídio de desemprego:

  • uma indemnização por despedimento

  • subsídio de férias

  • pagamentos pendentes, como salários não pagos, horas extraordinárias e comissões

  • indemnização legal por pré-aviso

O Serviço de Pagamentos por Despedimento (Redundancy Payments Service - RPS) efectua pagamentos a partir do Fundo Nacional de Segurança Social, em nome do Secretário de Estado, aos trabalhadores que foram despedidos e cujas entidades patronais não podem pagar as dívidas legais e contratuais devidas aos trabalhadores.

Para apresentar um pedido ao RPS, é necessário preencher o formulário RP1. Normalmente, o administrador da insolvência que está a tratar da insolvência da sua entidade patronal ajudá-lo-á a preencher esse formulário. 

Além disso, pode apresentar um pedido ao tribunal de trabalho se tiver sido despedido sem justa causa e/ou se não tiver sido consultado. Se o seu pedido for aceite, pode solicitar à Caixa Nacional de Segurança Social o pagamento de quaisquer montantes atribuídos, que lhe poderá pagar uma parte ou a totalidade desses montantes. 

Se foi despedido na sequência da insolvência do seu empregador e considera que foi despedido sem justa causa ou que não foi devidamente consultado sobre o seu despedimento, contacte o nosso departamento de direito do trabalho no nosso escritório.

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