Questões de relocalização
Esta questão tornou-se bastante proeminente no direito da família. As questões de relocalização surgem normalmente após uma separação, quando um progenitor que tem a guarda principal de uma criança pretende mudá-la para outro país, muitas vezes para o país de origem do progenitor, ou talvez deseje mudá-la para o seu país. As questões de relocalização são tratadas pelos nossos advogados especializados no tribunal de família.
sem compromisso
Se pretender mudar de residência com o(s) seu(s) filho(s), é necessário obter o consentimento da pessoa que detém a responsabilidade parental ou, se tal não for possível, obter uma autorização do tribunal.
Se estiver em vigor uma decisão de residência ou uma decisão de contacto, a criança não pode ser levada para fora do país por um período superior a um mês sem primeiro obter o consentimento das pessoas que detêm a responsabilidade parental ou obter autorização do tribunal.
Obter o consentimento do outro progenitor é sempre o primeiro passo a dar. Se não conseguir obter o consentimento do outro progenitor, pode apresentar um pedido de Specific Issue Order (ordem de emissão específica), que permitirá a um juiz decidir/ autorizar a mudança de residência do seu filho.
Ao tomar esta decisão, o juiz agirá no interesse superior da criança e terá em conta vários factores, incluindo a idade da criança, o nível de integração na sociedade da sua residência atual, os motivos da transferência, as disposições relativas à escolaridade, considerações financeiras e questões de contacto permanente com o outro progenitor.
Como podemos ajudar
As questões de mudança de residência são muitas vezes extremamente sensíveis.Os nossos advogados de direito da família têm experiência nesta área e lidam com cada caso de uma forma compassiva e profissional, encorajando sempre os nossos clientes a procurar o consentimento do outro progenitor se quiserem mudar-se com a criança. Se isto falhar, faremos um pedido em seu nome para uma Specific Issue Order (Ordem de emissão específica) e apresentaremos o seu caso em Tribunal. Os nossos Solicitadores de Direito da Família são reconhecidos pela REUNITE como especialistas neste domínio.
FAQs
Qual é o processo de transferência do seu filho?
Se já existirem disposições relativas ao contacto e à residência, que estipulem que o seu filho reside consigo, e se ambos os progenitores concordarem com a mudança de residência proposta sem afetar as disposições relativas aos filhos, poderá conseguir mudar-se com o seu filho sem necessidade de recorrer a um processo judicial.
No entanto, se o outro progenitor se opuser à relocalização, é normalmente necessário apresentar um pedido ao tribunal.
A mudança de residência de uma criança pode ser uma questão complexa com implicações legais e o resultado pode afetar significativamente a vida da criança e a relação com ambos os pais. Por conseguinte, é altamente aconselhável procurar aconselhamento e orientação jurídicos atempados para navegar eficazmente neste processo e garantir que está ciente dos seus direitos e responsabilidades ao abrigo da lei. Os nossos advogados tratarão do seu caso com compaixão e profissionalismo.
É necessário apresentar um pedido de autorização de mudança de residência ao tribunal?
Se houver um acordo formal de ambos os progenitores quanto à transferência da criança, não será necessário recorrer ao tribunal. É aconselhável manter um registo deste acordo por escrito, para o caso de as circunstâncias se alterarem.
Se não for possível chegar a um acordo entre os pais, existem alternativas ao recurso ao tribunal. A nossa equipa pode ajudar os pais a chegar a um acordo através da mediação.
Se não for possível chegar a um acordo, levá-lo-emos a tribunal. O tribunal pode decidir se a criança pode ser transferida para outro local e outras disposições relativas ao contacto com o outro progenitor. O bem-estar da criança será a principal preocupação do tribunal.
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