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Por Niamh Curran
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Um passo em direção à justiça: futuro programa de reparação para sobreviventes de instituições para mães e bebés

Programa de Indemnização

O Executivo da Irlanda do Norte introduziu legislação histórica para estabelecer um inquérito público sobre instituições para mães e bebés, lavandarias Magdalene e casas de trabalho, juntamente com um regime de reparação associado. Isto representa um passo significativo em direção à verdade, justiça e reconhecimento para as milhares de mulheres, raparigas e seus filhos que sofreram nessas instituições entre 1922 e 1995.

Mulheres e raparigas, muitas delas grávidas, foram submetidas a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Os seus filhos, agora adultos, também foram prejudicados em todos os níveis. Muitos foram separados das suas mães ao nascer, sem consentimento, e alguns passaram anos à procura das suas identidades, sem ter acesso aos seus próprios registos.

Inquérito Público para a Recuperação da Verdade

O projeto de lei relativo ao regime de inquérito e reparação foi apresentado à Assembleia da Irlanda do Norte em 16 de junho de 2025 pela primeira-ministra Michelle O'Neill e pela vice-primeira-ministra Emma Little-Pengelly. A legislação institui um inquérito público de caráter legal, com poderes equivalentes aos previstos na Lei dos Inquéritos de 2005, para investigar as falhas sistémicas associadas a estas instituições.

A Comissão de Inquérito irá analisar o que aconteceu, por que razão aconteceu e quem foi o responsável. Centrar-se-á no período compreendido entre 1922 e 1995 e investigará as falhas sistémicas cometidas por instituições designadas, organismos públicos e outras pessoas no acolhimento das pessoas em causa durante o tempo que estas permaneceram nessas instituições; a admissão e a saída dessas pessoas das referidas instituições; o registo, a regulamentação e a inspeção das instituições; e a colocação de crianças para adoção, acolhimento familiar ou outras formas de acolhimento.

As instituições atualmente listadas para investigação incluem lares para mães e bebés operados pelas Irmãs do Bom Pastor, a Legião de Maria, o Exército da Salvação e outras organizações religiosas e de caridade, bem como as lavandarias e casas de trabalho de Magdalene. A legislação prevê flexibilidade para que outras instituições sejam adicionadas à medida que surgem novas provas.

O Programa de Reparação e Restabelecimento da Verdade

O projeto de lei também cria o Serviço de Recuperação da Verdade e Reparação, um órgão independente que administrará os pagamentos financeiros às pessoas elegíveis. O Esquema de Reparação tem dois componentes:

  • Pagamento padronizado: Um pagamento inicial de 10 000 £ para vítimas e sobreviventes elegíveis e de 2000 £ para familiares elegíveis de pessoas falecidas. Trata-se de um pagamento de reconhecimento do impacto da admissão nestas instituições.

  • Indemnização individualizada: Um novo regime de indemnização baseado nos danos sofridos será introduzido através de legislação específica após a conclusão do inquérito. Este regime proporcionará uma indemnização adicional com base nos danos específicos sofridos por cada indivíduo.

É importante ressaltar que os pagamentos de indenização não afetarão o direito a benefícios baseados na renda, assistência jurídica gratuita ou custos de cuidados em lares residenciais. Receber um pagamento padronizado não impedirá que os indivíduos busquem indenizações adicionais por outras vias legais.

Quem é elegível?

Nos termos das disposições em vigor, as seguintes pessoas podem ter direito a um pagamento fixo: adultos que tenham sido admitidos numa instituição relevante entre 1922 e 1995 com o objetivo principal de receber alojamento ou assistência; crianças (agora adultos) que tenham sido admitidas numa instituição relevante durante este período; pessoas que tenham nascido enquanto a sua mãe se encontrava ao cuidado de uma instituição relevante, ou cuja mãe se encontrasse ao cuidado de uma instituição imediatamente antes do seu nascimento; e familiares elegíveis de pessoas falecidas que teriam sido elegíveis ao abrigo dos critérios acima referidos.

Instituições relevantes

As instituições atualmente listadas no projeto de lei incluem:

  • Lar de Santa Maria (Irmãs do Bom Pastor) – Rossmore Drive, Belfast (1922–1982); Dungiven Road, Derry (1922–1982); e Armagh Road, Newry (1946–1984).

  • Mater Dei (Legião de Maria) – Antrim Road, Belfast (1942–1984).

  • Marianville (Irmãs do Bom Pastor) – 511 Ormeau Road, Belfast (1950–1990).

  • Marianvale (Irmãs do Bom Pastor) – Armagh Road, Newry (1955–1984).

  • Belfast Midnight Mission/Maternidade Malone Place – Malone Place, Belfast (1922–1948).

  • Liga de Resgate da Igreja da Irlanda/Kennedy House – Cliftonville Avenue, Belfast (1922–1956).

  • Hopedene House – Avenida Dundela, Belfast (1943–1985).

  • Lar para Mães e Bebés Thorndale (Exército da Salvação) – Avenida Duncairn, Belfast (1922–1977).

  • Mount Oriel – 4 Mount Oriel, Belfast (1969–1978).

A legislação prevê que outras instituições sejam adicionadas por regulamento, após consulta ao presidente da comissão de inquérito.

Como podemos ajudar

O nosso departamento de direitos humanos e direito público possui uma vasta experiência na representação de participantes principais em inquéritos públicos, incluindo o recente Inquérito sobre a COVID-19 e o Inquérito sobre o Atentado de Omagh, atualmente em curso. Se frequentou uma das instituições mencionadas, podemos aconselhá-lo sobre como poderá participar mais ativamente no próximo Inquérito sobre os lares para mães e bebés.

Para falar com um dos membros da nossa equipa especializada, ligue-nos para o número 028 8772 2102 ou envie-nos um e-mail para enquiries@paduffy.com

*Esta informação destina-se apenas a servir de orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico, nem deve ser considerada como substituto de aconselhamento profissional específico para a sua situação.

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028 8772 2102De segunda a sexta, das 9h às 17h
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