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Divórcio e Família
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Por Jane Carney
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Por que é que uma divisão 50:50 nem sempre é justa num divórcio

Muitos casais que se separam partem de uma ideia simples: «Vamos dividir tudo ao meio.» Parece justo, simples e evita conflitos. No entanto, na prática, uma divisão igualitária pode, por vezes, conduzir a um resultado injusto, especialmente quando estão envolvidos filhos, necessidades de saúde ou bens adquiridos fora do casamento.

Na Irlanda do Norte, os acordos financeiros em caso de separação afastam-se frequentemente de uma divisão estritamente igualitária. Isto não se deve ao facto de a igualdade não ser importante, mas sim porque a equidade tem também em conta as necessidades, a segurança e as circunstâncias futuras. Não se trata simplesmente de uma questão de aritmética.

A seguir apresentam-se algumas das principais razões pelas quais pode ser necessário afastar-se de uma divisão 50:50.

Cuidados de saúde primários para crianças

Uma das razões mais comuns para se afastar de uma divisão equitativa é quando um dos pais tem a guarda principal dos filhos.

Os tribunais adotam frequentemente uma abordagem orientada pelas necessidades na partilha de bens. Isto significa que as necessidades de habitação e bem-estar das crianças são consideradas prioritárias, antes de se proceder à partilha dos bens restantes. Na prática, isto pode resultar em:

  • O cuidador principal que permanece na residência familiar (pelo menos durante algum tempo);

  • Uma parte maior do capital disponível a ser canalizada para a realojamento das crianças; ou

  • A parte do outro progenitor é adiada para uma data posterior (por exemplo, quando o filho mais novo atingir a maioridade ou quando o imóvel for vendido).

Mesmo nos casos em que ambos os pais tenham contribuído plenamente, embora de formas diferentes, uma divisão imediata em partes iguais pode não satisfazer as necessidades quotidianas dos filhos.

Crianças com necessidades especiais ou complexas

Quando uma criança tem necessidades significativas em termos de saúde ou cuidados, uma divisão equitativa pode não refletir a realidade da sua situação.

Uma criança com elevada dependência pode necessitar de:

  • Cuidados médicos contínuos, terapias ou equipamento especializado;

  • Adaptações na habitação (tais como rampas, gruas ou casas de banho acessíveis);

  • Um pai ou mãe que possa não poder trabalhar a tempo inteiro devido a responsabilidades familiares.

Se a casa da família já tiver sido adaptada, vendê-la e dividir o produto da venda em partes iguais pode comprometer a estabilidade de que a criança depende.

Nestas situações, a equidade pode exigir:

  • Um dos pais ficar com a habitação adaptada (ou garantir um alojamento alternativo adequado);

  • Uma maior parte dos bens ser atribuída ao agregado familiar onde a criança vive; ou

  • Um acordo de indemnização estruturado que garante as necessidades de alojamento e cuidados da criança a longo prazo.

Necessidades de saúde do cônjuge

Os problemas de saúde também podem afetar diretamente um dos cônjuges. Uma doença crónica, uma deficiência ou um problema de saúde mental podem afetar a capacidade de rendimento, a independência e as necessidades financeiras futuras.

Quando uma das partes se depara com:

  • Redução da capacidade de obter rendimentos;

  • Custos com tratamentos ou cuidados de saúde em curso; ou

  • A necessidade de alojamento especializado ou com apoio,

pode ser necessária uma divisão desigual dos bens para garantir a segurança financeira.

Não se trata de «recompensar» a doença, mas sim de reconhecer as realidades práticas e financeiras que daí decorrem.

Bens herdados

Os bens herdados têm frequentemente um significado tanto emocional como financeiro. Muitas pessoas consideram esses bens distintos dos recursos comuns do relacionamento.

Embora a herança continue a ser considerada parte do panorama financeiro global, especialmente se tiver sido utilizada para sustentar a vida familiar, isso não significa que deva ser automaticamente dividida em partes iguais.

Entre as principais considerações, destacam-se:

  • Quer a herança tenha sido mantida separada ou integrada nas finanças familiares;

  • Quer tenha sido utilizado para comprar ou renovar a casa da família; e

  • A medida em que se confiou nisso durante a relação.

Dito isto, a herança não pode prevalecer sobre as necessidades fundamentais. Quando está em causa a habitação ou a segurança financeira, especialmente quando há crianças envolvidas, a herança pode ainda ser tida em conta para se alcançar um resultado justo.

Bens pré-matrimoniais

Os bens detidos por uma das partes antes do início da relação podem suscitar considerações semelhantes.

O tratamento desses ativos depende frequentemente de:

  • Duração da relação: Um casamento de longa duração pode diminuir a importância da posse inicial;

  • Utilização do bem: tratava-se da residência familiar ou era mantido separadamente como investimento?

  • Contribuições: As finanças comuns, os empréstimos ou os esforços da outra parte contribuíram para sustentar ou valorizar o bem?

  • Necessidades: Será que o bem pode ser razoavelmente separado sem comprometer a segurança habitacional ou financeira?

Com o passar do tempo, os bens que outrora pertenciam a uma única pessoa podem passar a fazer parte do património comum da vida familiar, tornando mais difícil excluí-los totalmente da equação.

Considerações finais

Em última análise, os acordos financeiros em caso de separação não visam uma igualdade estrita, mas sim alcançar um resultado justo que reflita a realidade da situação de cada família.

Como é que podemos ajudar?

Se está a separar-se ou a pensar em divorciar-se e deseja aconselhamento adaptado à sua situação, a nossa equipa de direito do divórcio e da família está aqui para o ajudar. Para falar com um membro da nossa equipa, ligue-nos para o número 028 8772 2102 ou envie um e-mail para enquiries@paduffy.com.

Todas as consultas são tratadas com a mais estrita confidencialidade.

*Estas informações destinam-se apenas a servir de orientação geral e não constituem aconselhamento jurídico, nem devem ser consideradas como substituto de aconselhamento profissional específico para a sua situação.

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